AFINPI CUMPRE DECISÃO DA ASSEMBLEIA SOBRE O PROCESSO DOS 45%

Informativo AFINPI nº 02-21- de 22-02-2021 

AFINPI CUMPRE DECISÃO DA ASSEMBLEIA SOBRE O PROCESSO DOS 45%

 

Considerando a decisão da Assembleia de 25 de janeiro de 2021, que deliberou  para que a AFINPI atue juridicamente através de Mandado de Segurança Coletivo, em  face da possibilidade de cobrança de valores recebidos no processo nº 0079395-53.1992.4.02.5101, referente à ação dos 45%, este informativo tem o objetivo de esclarecer que a atuação se dará nos limites da Lei 12.016/2009, notadamente em defesa de direitos líquidos e certos de seus membros ou associados, na forma do seu estatuto, onde cabe o esclarecimento que a sentença produzirá efeitos para os associados até a data do protocolo da petição inicial. 
 

Importa ressaltar que aqueles que desejarem promover as suas medidas individuais poderão fazê-la, pois a própria Lei mencionada preconiza que o mandado de segurança coletivo não inviabiliza as ações individuais. 
 

Aqueles que não são associados e que desejarem participar do mandado de segurança coletivo, favor entrar em contato com a secretaria da AFINPI para orientações.

 

A Diretoria da AFINPI
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afinpi@afinpi.org.br

Anexos: