Informativo AFINPI nº 02-21- de 22-02-2021
AFINPI CUMPRE DECISÃO DA ASSEMBLEIA SOBRE O PROCESSO DOS 45%
Considerando a decisão da Assembleia de 25 de janeiro de 2021, que deliberou para que a AFINPI atue juridicamente através de Mandado de Segurança Coletivo, em face da possibilidade de cobrança de valores recebidos no processo nº 0079395-53.1992.4.02.5101, referente à ação dos 45%, este informativo tem o objetivo de esclarecer que a atuação se dará nos limites da Lei 12.016/2009, notadamente em defesa de direitos líquidos e certos de seus membros ou associados, na forma do seu estatuto, onde cabe o esclarecimento que a sentença produzirá efeitos para os associados até a data do protocolo da petição inicial.
Importa ressaltar que aqueles que desejarem promover as suas medidas individuais poderão fazê-la, pois a própria Lei mencionada preconiza que o mandado de segurança coletivo não inviabiliza as ações individuais.
Aqueles que não são associados e que desejarem participar do mandado de segurança coletivo, favor entrar em contato com a secretaria da AFINPI para orientações.
A Diretoria da AFINPI
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