AFINPI concede entrevista à Folha Dirigida.

 RRATA: por um equívoco foi publicado o teste da entrevista concedida à Folha Dirigida. Segue a íntegra da entrevista correta, abaixo.  

Veja abaixo a íntegra da entrevista.                                                             Veja a matéria publicada. (click aqui)

 

Qual é a atual situação do quadro de pessoal do INPI? Qual a atual carência?

A diretoria da Associação não possui dados concretos da atual carência no INPI, uma vez que falta transparência por parte da Administração sobre sua gestão.  Sabemos que há carência em todas as áreas do Instituto, conforme relatos dos servidores que estariam com sobrecarga de trabalho e sob pressão constante por aumento de produtividade.

O último concurso para a reposição de pessoal foi em 2014. E desde esta data têm havido muito pedidos de aposentadorias, como também demissões voluntárias visando outros empregos públicos, ou privados,  o que acarreta ainda o quadro deficitário e a carência com a qual o INPI já se encontrava, além da perda de servidores da ativa com a crise sanitária.

Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União - TCU (N° 015.596/2019-6 -Acórdão n° 1199/2020 - Plenário - doc. 24), atestou que "o instituto está longe de trabalhar com sua capacidade máxima de servidores, pois, dos 810 cargos de Pesquisador em Propriedade Industrial previstos no INPI, 388 encontram-se atualmente vagos (52% de taxa de ocupação)"

Há alguns anos, o INPI vem cobrando a abertura de concurso. Em 2018, o pedido contemplava quase 400 vagas nas carreiras de técnico em propriedade intelectual, técnico em planejamento, analista em planejamento, tecnologista e pesquisador, sendo que as maiores oferta eram para técnico em planejamento (nível médio) e pesquisador. Essas duas funções são as que realmente há maior necessidade de pessoal?

Acreditamos que há carência de pessoal em todas as carreiras do Instituto. O último concurso que envolveu todas as carreiras no INPI, incluindo analistas e técnicos, foi em 2012.

Entendemos que além do cargo de pesquisador, citado no relatório do TCU, também há muita necessidade para provimento nos cargos de técnico em propriedade industrial e de técnico em planejamento.

A atual gestão do INPI, que se iniciou em 10 de fevereiro de 2019, não apresentou  até esta data, nenhuma solicitação de concurso público para as instâncias superiores governamentais.

Como a falta de pessoal prejudica o bom funcionamento do INPI?

A AFINPI vem, através dos anos, solicitando concursos públicos para o INPI para atender a demanda dos serviços solicitados, uma vez que o atraso processual é um problema estrutural devido à falta de pessoal. Essa necessidade de pessoal foi agravada com a aprovação da Lei de Propriedade Industrial – Lei Nº 9.279 de 1996, quando foi estabelecida a concessão de patentes para produtos químicos e processos e produtos farmacêuticos/  medicamentos e o INPI não se preparou adequadamente para atender esse aumento l da demanda de seus serviços, sendo que o primeiro concurso público no INPI, após a  aprovação da Constituição Federal – CF/88,  foi realizado somente em 1998

Objetivamente, o INPI deveria funcionar com uma capacidade humana necessária, mas se o quadro de funcionários não é renovado é evidente que o funcionamento do INPI fica prejudicado. Um exemplo muito claro é o chamado backlog de patentes (acúmulos de pedidos de patentes a serem analisados por pesquisadores), muito criticado pelo relatório do TCU e na leitura do voto do Ministro do STF, Dias Tofolli , quando do julgamento, em maio, da ADI 5529.

O INPI tem muitos servidores com idade para se aposentar, a curto ou médio prazo, o que vai piorar ainda mais a situação do quadro de pessoal?

 É evidente que caso não seja realizado urgentemente um concurso público a situação no Instituto vai piorar e muito.  Estamos sete anos sem realização de concurso público e reposição do quadro de pessoal. 

O INPI já está atualmente subestimado em quantidade de pessoal, conforme relatório de auditoria do TCU, acima citado:

- "Quanto ao número de examinadores envolvidos na analise de pedidos de patentes, as informações prestadas pelo INPI, demonstram que o órgão tem uma séria defasagem de recursos humanos quando comparado com escritórios de patentes de outros países. Em números absolutos, o Instituto conta atualmente com 312 examinadores e uma média de 439  processos pendentes para cada examinador"

- "É um contrassenso que um órgão estatal cuja função é exatamente impulsionar o desenvolvimento tecnológico e a inovação no país execute suas funções sem uma estrutura tecnológica e de pessoal minimamente compatível coma sua elevada missão institucional."

O próprio Ministro Dias Tofolli, em seu voto na ADIN 5529, determinou que o INPI realizasse um concurso público no prazo de um ano.

Tal situação tende a se agravar, uma vez que diante das notícias sobre a proposta de Reforma Administrativa - PEC 32, apresentada pelo governo federal, que acaba com o regime jurídico único e quebra a estabilidade do servidor público, muitos servidores estariam propensos a se aposentarem, e outros a irem para a inciativa privada, devido a provável insegurança jurídica que ocorrerá na administração pública, caso essa proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Devido à falta de pessoal e às aposentadorias previstas, o INPI caminha para um colapso?

Sim, podemos concluir que sim, caso não seja realizado urgentemente um concurso público para todas as carreiras do Instituto, conforme já salientamos anteriormente, atendendo recomendação do TCU e orientação do Ministro Dias Tofolli. 

Os órgãos federais que querem abrir concurso em 2022 precisam enviar suas solicitações até o dia 31 de maio. O INPI já informou que deverá encaminhar o pedido. A senhora sabe informar se a solicitação foi feita e para quantas vagas e cargos? 

Não sabemos informar.  Esperamos que sim, uma vez que, caso o INPI não apresente solicitação para a realização de concurso público, ele estaria desobedecendo ao TCU e o STF, o que poderia ser acusado por crime de responsabilidade administrativa.

 O INPI em resposta a nossa correspondência – carta AFINPI nº08/21 de 13/04/2021, na qual solicitamos a revogação de norma para terceirização das atividades do INPI e a realização de concurso público em atendimento à determinação do STF, apresentou a seguinte nota técnica SEI Nº 96/2021/INPI/CGRH/DIRAD/PR:

"... Desde o final do segundo semestre de 2020, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos promoveu levantamento de necessidades de pessoal - LNP a fim de subsidiar solicitação de concurso público. 3.1.2. O Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019, prevê as informações e os requisitos que devem constar em propostas de solicitação de concurso público e que estão sendo providenciadas no prazo estabelecido no artigo 4º do referido Decreto.

Portanto, quando do julgamento da ADI n. 5.529 MC/DF, o INPI já estava mobilizando se com os preparativos necessários para realização de solicitação de concurso público. Esse procedimento encontra-se em trâmite e dentro do prazo legal"

No início de abril, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma liminar, a realização de um novo concurso para o INPI. Em função disso, a senhora acredita que desta vez o aguardado concurso será realizado?

O INPI não apresentou nenhum diagnóstico para a AFINPI que pudéssemos realmente acreditar que o INPI esteja se mobilizando com os preparativos para a realização do concurso público, o que nos deixa extremamente preocupados, já que a atual administração vem  apresentando, desde o ano passado, um projeto para terceirização das atividades cotidianas do INPI,  através da  Portaria do INPI/PR n. 346/2020, que instituiu o Programa de Desenvolvimento em Propriedade Industrial – PDPI que é  meramente um programa  para concessão de bolsas a terceiros, para o exercício de atividades do Instituto.

O referido programa para concessão de bolsas trata de mero expediente para contratação temporária de profissionais, intitulados como bolsistas, para exercer atribuições cotidianas do INPI, visando burlar o preceito constitucional (art. 37, II da CF/88) de exigência de aprovação em concurso público para o exercício de atividades institucionais no serviço público.

A senhora já teve a oportunidade de conversar com o presidente do INPI para falar sobre a necessidade de abertura do concurso? Caso positivo, como foi esse encontro?

Não, apesar de varias solicitações de reuniões, até a presente data esta Associação esteve com o Presidente do INPI uma única vez, quando da apresentação da diretoria eleita e empossada no ano passado.

Além de concurso, quais são as demais reivindicações da Afinpi?

O Pleito dos servidores do INPI às diversas administrações do Instituto é pela transparência e discussão democrática com a categoria, o que envolve a realização de concursos públicos e fim da terceirização das atividades cotidianas do Instituto.

Infelizmente, a pandemia impactou a nossa gestão:  assumimos a direção da AFINPI em 14 de janeiro de 2019 e em 17 de março veio a crise sanitária,  o que vem prejudicando  a discussão  de várias demandas dos servidores e a realização de Assembleias presenciais.

Outrossim, enviamos correspondências ao Presidente do INPI, através das correspondências – carta AFINPI nº 08/2021 e carta AFINPI nº 12/2021, contra medidas da atual administração do INPI, que sob a justificativa de atender a demanda dos serviços solicitados, institui normas, ilegais e inconstitucionais, para terceirização das atividades cotidianas do INPI (Portaria INPI nº 346/2020)  e para revalidação das patentes concedidas no exterior (Resolução INPI 241/2019 Portaria INPI Nº 21/2021), conforme a seguir relatamos:

A carta AFINPI Nº 08/2021 solicita a revogação do Programa de concessão de bolsas estabelecido pela Portaria INPI Nº 346/2020, uma vez que é ilegal: O INPI não têm competência estabelecida em lei ou no seu Regimento Interno (Portaria MDIC Nº 11/2017) para concessão de bolsas; O programa evidencia desvio de finalidade, pois visa a contratação de bolsistas para exercer atividades cotidianas do INPI, o que contraria a legislação Decreto Nº 9.507, de 21/09/2018 (regulamenta as atividades indiretas na Administração Pública) e a Lei 11.355/2006 (Plano de Cargos e Carreiras do INPI). O STF Já se pronunciou duas vezes contra a terceirização e/ou contratação temporária no INPI, através da ADIN 2.125 de 2000 e ADIN 2.380 de 2002, estabelecendo que "o exercício das atividades desenvolvidas pelo INPI só pode ser permitido a técnicos de carreira pertencentes ao quadro da autarquia

A carta AFINPI Nº 12/2021 solicita a revogação da Resolução 241/2020  e Portaria nº 21/2020 que tratam de revalidação de patentes concedidas no exterior, o que contraria a lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), a Constituição Federal (art. 5º, XXIX). tratados internacionais para proteção da propriedade industrial, tais como a Convenção da União de Paris (CUPS) de 1883 e o Acordo TRIPS (Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio).

Luiz Fernando Caldeira

Editor da Folha Dirigida

 

 

 

 

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