Informativo AFINPI nº 03-02 de 10 Fevereiro de 2020
Prezados servidores,
Comunicamos, que em razão do distrato do Escritório de Advocacia Camargo, Moreira & Ouricuri, conforme comunicado no informativo AFINPI Nº 02 de 22 de janeiro de 2020, firmamos contrato com o Advogado Leonardo Parga da Silva para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica à Diretoria e aos servidores associados.
O Advogado Leonardo Parga atenderá os servidores associados às terças-feiras no horário de 8:30 as 15:00 na sala da AFINPI, sito à rua Miguel Couto nº131, 8º Andar - Sala 801, com o hora marcada por telefone (21) 22535129.
Informamos ainda que o advogado encontra-se apto a impetrar ação do PIS/PASEP.
Seguem abaixo algumas informações da citada ação:
CORREÇÃO DO PIS/PASEP
Atualmente, o entendimento do Poder Judiciário é que a legitimidade passiva nas ações de cobrança das diferenças de correção monetária do PIS/PASEP é da União Federal, uma vez que é esta a principal detentora da responsabilidade sobre o Fundo.
A diferença de correção monetária apontada acima advém de um descumprimento constitucional por parte do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ao não terem preservado os valores acumulados dos trabalhadores para o ano de 1989, provocando uma perda considerável nas correções.
A Caixa Econômica ou Banco do Brasil são as instituições financeiras responsáveis pelo recolhimento das contribuições do Fundo e a União Federal é gestora do Fundo PIS/PASEP.
Em virtude dos Planos Econômicos do Governo Collor, a poupança teve os seus rendimentos estagnados, acarretando, assim, prejuízos materiais para os titulares de "Contas Poupança" (PIS-PASEP). O Plano Verão, criado pela Lei nº 7.730/89, convencionou
a nova forma de atualização das "Cadernetas de Poupança", e via de consequência, dos saldos do PIS-PASEP.
Além disso, nossos Tribunais já consolidaram em suas decisões a concessão da correção de contas PIS-PASEP no percentual de 42,72%, a título de expurgo inflacionário, referente ao Plano Verão (janeiro/89). E o STF - Supremo Tribunal Federal - garantiu o direito aos expurgos inflacionários resultantes do Plano Verão e Collor I.
Por essa razão, os trabalhadores (servidores públicos e iniciativa privada), que possuíam inscrições nos programas PIS/PASEP têm direito inalienável de atualização dos valores de sua Conta.
Trata-se da "Ação de Cobrança das Diferenças de Correção Monetária das Contas de PIS/PASEP".
QUEM POSSUI DIREITO?
Tem direito quem cumprir os seguintes requisitos:
1) trabalhou na iniciativa privada ou na Administração Pública entre 1970 e 1988;
2) sacou os saldos totais de PIS-PASEP a partir de julho de 2014 ou não fez saque total até hoje (saque parcial não afasta o direito);
3) constatou, por meio de cálculo contábil, que as correções efetuadas em sua conta individual pelo BB ou pela CEF não foram adequadas.
COMO PLEITEAR?
Para o ingresso de ação judicial, o servidor ou o trabalhador deverá levantar os extratos bancários de sua conta individualizada de 1988 junto à União, ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Cópia da Identidade e CPF
2) Cópia do último contracheque
3) Cópia de Comprovante de Residência
4) Extrato Bancário do PIS/PASEP fornecido ao interessado diretamente no Banco do Brasil, desde o primeiro depósito
5) Para os Aposentados, a cópia do Documento que concedeu a aposentadoria
6) PROCURAÇÃO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA e CONTRATO DE HONORÁRIOS que deverá ser assinado no momento da entrega dos DOCUMENTOS.
Diretoria da AFINPI