AFINPI SOLICITA AMPLA DISCUSSÃO SOBRE ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA DO INPI


Carta AFINPI nº 27/25 de 20 de maio de 2025

Ilmo Sr. Júlio César C. B. Reis Moreira
Presidente do INPI
c/c Exmo. Sr. Geraldo Alckmin
M.D. Ministro do MDIC

Diante de conhecimento de que a Administração do INPI encaminhou apenas aos servidores ativos uma minuta de Medida Provisória que altera a natureza jurídica do INPI e o transforma em Agência Reguladora, vimos, através desta, criticar a falta de transparência e de discussão com os servidores e a sociedade sobre essa decisão, bem como solicitar que seja aberto um canal de negociação para discussão da questão.

Esta diretoria encaminhou diversas correspondências à V. Sa. (cartas AFINPI nº 68/2024, Nº 71/2024) solicitando esclarecimentos sobre a Portaria nº 155 de 30/08/2024 que instituiu o denominado Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de redesenho do modelo institucional do INPI. Anteriormente, através da Carta AFINPI nº 10/2024 de 31 de janeiro de 2024, a AFINPI solicitou, para ciência dos servidores e da sociedade, todos os estudos em andamento no Instituto, inclusive a proposta da CNI, sobre mudança de Natureza Jurídica do INPI.
 

Assim, foi com surpresa que tomamos conhecimento da decisão de sua administração em apresentar a referida minuta, uma vez que não houve transparência em relação aos trabalhos da referida comissão, e nem uma discussão com os servidores e a sociedade em geral sobre essa alteração institucional e suas implicações. Além disso, a informação sobre a minuta da medida provisória e uma suposta pesquisa de opinião não foi transmitida aos servidores aposentados, se limitando, lamentavelmente, ao pessoal da ativa.
 

Outrossim, esclarecemos, que os servidores têm se posicionado em assembleias contra a alteração jurídica do INPI, vide assembleia do dia 15/02/2024, conforme o Informativo AFINPI nº 6-24.
 

Ora, o Instituto criado em 1970, através da Lei nº 5.648 de 11 de dezembro, vem através desses anos desempenhando suas atribuições de executar as normas que regulam a propriedade industrial em nosso país, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. E como tal, teve um papel importante quando da discussão no Congresso Nacional do PL 824 de 1991, que originou a atual Lei de Propriedade Industrial – Lei 9.279, de 14 de maio de 1976, e se transformou numa Instituição respeitada internacionalmente, sendo atualmente autoridade de busca e exame internacional preliminar de patentes.
 

Assim sendo, entendemos como primordial e necessária uma discussão ampla na casa e na sociedade para essa alteração institucional proposta, na qual seriam esclarecidas as novas atribuições institucionais e seus impactos nas atividades e carreiras dos servidores e aos seus usuários, bem como à sociedade em geral. 
 

Assim sendo, solicita-se inicialmente que seja divulgada a referida minuta de MP aos servidores aposentados e pensionistas, que sejam também divulgadas as atas das reuniões do referido grupo de trabalho,   que seja suspensa a pretensa pesquisa enviada aos servidores ativos, que seja ainda iniciado um processo de ampla discussão na instituição respeitando-se o direito ao contraditório, que seja disponibilizado um parecer jurídico da Procuradoria do INPI sobre a constitucionalidade e legalidade da alteração da natureza jurídica do INPI e da Medida Provisória, e  ainda que tal remodelo institucional passe por uma audiência pública antes de seu encaminhamento a instâncias superiores. 

 

Atenciosamente

Original assinado
_______________________
Vânia Geraidine
Presidente da AFINPI

Em anexo: Protocolo carta AFINPI nº 27/25

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