Carta AFINPI nº 27/25 de 20 de maio de 2025
Ilmo Sr. Júlio
César C. B. Reis Moreira
Presidente do INPI
c/c Exmo. Sr. Geraldo Alckmin
M.D. Ministro do MDIC
Diante de
conhecimento de que a Administração do INPI encaminhou apenas aos servidores
ativos uma minuta de Medida Provisória que altera a natureza jurídica do
INPI e o transforma em Agência Reguladora, vimos, através desta, criticar
a falta de transparência e de discussão com os servidores e a sociedade sobre
essa decisão, bem como solicitar que seja aberto um canal de negociação para
discussão da questão.
Esta diretoria
encaminhou diversas correspondências à V. Sa. (cartas AFINPI nº 68/2024, Nº 71/2024) solicitando esclarecimentos sobre a Portaria nº
155 de 30/08/2024 que instituiu o denominado Grupo de Trabalho para
apresentação de proposta de redesenho do modelo institucional do INPI.
Anteriormente, através da Carta AFINPI nº 10/2024 de 31 de janeiro de 2024, a AFINPI
solicitou, para ciência dos servidores e da sociedade, todos os estudos em
andamento no Instituto, inclusive a proposta da CNI, sobre mudança de Natureza
Jurídica do INPI.
Assim, foi com
surpresa que tomamos conhecimento da decisão de sua administração em apresentar
a referida minuta, uma vez que não houve transparência em relação aos trabalhos
da referida comissão, e nem uma discussão com os servidores e a sociedade em geral
sobre essa alteração institucional e suas implicações. Além disso, a informação
sobre a minuta da medida provisória e uma suposta pesquisa de opinião não foi
transmitida aos servidores aposentados, se limitando, lamentavelmente, ao
pessoal da ativa.
Outrossim,
esclarecemos, que os servidores têm se posicionado em assembleias contra a
alteração jurídica do INPI, vide assembleia do dia 15/02/2024, conforme o Informativo AFINPI nº 6-24.
Ora, o Instituto
criado em 1970, através da Lei nº 5.648 de 11 de dezembro, vem através desses
anos desempenhando suas atribuições de executar as normas que regulam a
propriedade industrial em nosso país, tendo em vista a sua função social,
econômica, jurídica e técnica. E como tal, teve um papel importante quando da
discussão no Congresso Nacional do PL 824 de 1991, que originou a atual Lei de
Propriedade Industrial – Lei 9.279, de 14 de maio de 1976, e se transformou
numa Instituição respeitada internacionalmente, sendo atualmente autoridade de
busca e exame internacional preliminar de patentes.
Assim sendo,
entendemos como primordial e necessária uma discussão ampla na casa e na
sociedade para essa alteração institucional proposta, na qual seriam
esclarecidas as novas atribuições institucionais e seus impactos nas atividades
e carreiras dos servidores e aos seus usuários, bem como à sociedade em
geral.
Assim sendo,
solicita-se inicialmente que seja divulgada a referida minuta de MP aos
servidores aposentados e pensionistas, que sejam também divulgadas as atas das
reuniões do referido grupo de trabalho, que seja suspensa a pretensa
pesquisa enviada aos servidores ativos, que seja ainda iniciado um processo de
ampla discussão na instituição respeitando-se o direito ao contraditório, que
seja disponibilizado um parecer jurídico da Procuradoria do INPI sobre a
constitucionalidade e legalidade da alteração da natureza jurídica do INPI e da
Medida Provisória, e ainda que tal remodelo institucional passe por uma
audiência pública antes de seu encaminhamento a instâncias superiores.
Atenciosamente
Original
assinado
_______________________
Vânia
Geraidine
Presidente
da AFINPI
Em anexo: Protocolo carta AFINPI
nº 27/25
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DE CARREIRA 2
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