COMUNICADO (em 24/06/2025)
POSICIONAMENTO DA AFINPI DIANTE DA PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO INPI
Em reunião com a AFINPI, no início do ano passado (ver Informativo AFINPI nº 04-24 de 25/01/2024), a direção do INPI disse que, para continuar a gerir o INPI, seria necessário mudar sua natureza jurídica, vinculando-a a uma proposta de reestruturação de carreira para os servidores da casa, e que a Confederação Nacional da Indústria – CNI estaria realizando um trabalho de reestruturação do INPI, tendo encaminhado um modelo jurídico mais adequado para o Órgão.
Naquela oportunidade a AFINPI ponderou que estudos e propostas sobre mudanças de natureza jurídica e de carreira precisariam necessariamente passar por amplo processo de discussão na casa. Assim, através da Carta AFINPI nº 10/2024 de 31/01/2024, a AFINPI solicitou, para ciência dos servidores e da sociedade, todos os estudos em andamento no Instituto, inclusive a proposta da CNI, sobre mudança de Natureza Jurídica do INPI. Tal pleito, no entanto, não foi atendido.
Sem qualquer discussão com os servidores, o Presidente do INPI instituiu, através da Portaria nº 155 de 30/08/2024, um Grupo de Trabalho, composto por dirigentes e servidores, indicados diretamente pela presidência, "com a finalidade de coordenar o processo de estudos e proposição de um novo modelo institucional para o INPI". Esta diretoria encaminhou diversas correspondências à Presidência do INPI (cartas AFINPI nº 68/2024, Nº 71/2024) solicitando esclarecimentos e transparência das atividades do grupo de trabalho.
A cúpula da Administração informou aos servidores ativos de sua sede no Rio de Janeiro, em evento presencial do INPI no dia 07/05/25, sobre minuta de Medida Provisória – MP, que altera a natureza jurídica do INPI e o transforma em Agência Reguladora.
A AFINPI encaminhou a Carta AFINPI nº 27/25 de 20/05/2025 ao Presidente do INPI, solicitando entre outras questões, que fossem divulgadas as atas das reuniões do grupo de trabalho criado pela Portaria nº 155/202, o início de um processo de ampla discussão na instituição, a disponibilização de parecer jurídico da Procuradoria do INPI sobre a constitucionalidade e legalidade da alteração da natureza jurídica do INPI e da Medida Provisória, como também que tal remodelo institucional passasse por uma audiência pública.
A Carta SEI nº 1/2025/GT 155-2024/PR, em resposta à nossa correspondência, relata que: as discussões técnicas do Grupo de Trabalho seriam consolidadas em relatório final a ser encaminhado à Presidência do INPI; O parecer jurídico da Procuradoria do INPI seria solicitado assim que o Grupo de Trabalho finalizasse a minuta da Medida Provisória com as contribuições da consulta interna; A documentação da proposta final seria encaminhada ao MDIC e MGI para posteriormente serem encaminhadas à Presidência da República para o seu encaminhamento às instâncias legislativas.
Entende-se, que não tem havido a devida transparência e discussão democrática na questão de remodelo institucional, uma vez que: a Procuradoria do INPI não foi consultada sobre a constitucionalidade e legalidade da proposta de alteração jurídica do INPI, não se conhecem os trabalhos do referido grupo de Trabalho durante os oito meses decorridos a partir de sua instituição, e ainda nem foi apresentado um relatório final, o que contraria a própria Portaria 155/2024 que estabeleceu o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos.
Salientamos, que a elaboração de proposta de Medida Provisória, conforme relatado na carta SEI Nº 1/2004, não é atribuição do Grupo de trabalho, pois de acordo com a portaria 155/2024 que o institui, o grupo teria a "finalidade de coordenar o processo de estudos e proposição de um novo modelo institucional para o INPI".
A Minuta de Medida Provisória aumenta significativamente a estrutura do INPI, criando novas atribuições, como as de fiscalização e regulação, inclusive estabelecendo poder de polícia administrativa. Subestima as atuais atribuições do INPI, de concessão dos direitos da propriedade industrial e de informação tecnológica, para as quais, os servidores exercem suas atividades cotidianas e para tal foram aprovados em concurso público. As propostas de carreiras para os servidores diferem da proposta apresentada pela própria Administração do INPI no ano passado e aprovada com alterações em assembleias organizadas pelas entidades associativas e sindicais dos servidores. Na MP não está clara a inclusão dos aposentados e pensionistas no novo modelo institucional e não se esclarecem juridicamente os direitos dos atuais servidores da ativa.
O Instituto – INPI, criado em 1970 através da Lei nº 5.648 de 11 de dezembro, vem através desses anos desempenhando suas atribuições de executar as normas que regulam a propriedade industrial em nosso país. As atribuições principais do Instituto, da concessão dos direitos de propriedade industrial, são similares às das principais Instituições governamentais de propriedade industrial de outros países, ou blocos econômicos/políticos, tais como, USPTO – United States Patent and Trademark Office, EPO – European Patent Office, e JPO – Japan Patent Office, e como tal, o INPI se transformou numa Instituição respeitada internacionalmente.
Assim, critica-se a Administração do INPI pela forma apressada e desprovida de discussão com os servidores e sociedade – centros de pesquisas nacionais, instituições nacionais, inventores, Indústria e comércio e consumidor – com que vem encaminhando essa questão de alteração da natureza jurídica do INPI e, por isso, solicitamos ao MDIC, através da Carta AFINPI nº 30/2025 de 02/06/2025 que intercedesse junto ao INPI no sentido de sustar o processo e de promover uma discussão ampla com a sociedade e os servidores do INPI, através de consulta e/ou audiência pública para tratar da questão.
A AFINPI recebeu em 10/06 e-mail, encaminhado pela secretaria da DAS/INPI, convidando esta associação para reunião entre o INPI e entidades representativas, a ser realizada no dia 23/06, com a pauta "carreira – figura jurídica"(?).
Em resposta ao convite, reiteramos, através de e-mail à DAS em 17/06, a necessidade de que nos fossem fornecidas previamente, tal como solicitado nas Cartas AFINPI nº 27/2025 e nº 32/2025, as atas das reuniões do grupo de trabalho criado pela Portaria nº 155/2024 e parecer jurídico da Procuradoria do INPI sobre a constitucionalidade e legalidade da alteração da natureza jurídica do INPI e da Medida Provisória.
No entanto, até esta data, a nossa solicitação não foi atendida e, assim, decidimos pela não participação na reunião, devido à falta de transparência da Administração do INPI na disponibilização da documentação solicitada, imprescindível à discussão da questão.
Esclarecemos, que continuamos abertos ao diálogo, mas reiteramos solicitação para que a administração do INPI promova um amplo processo de discussão democrática e transparente com os servidores e a sociedade em relação à proposta de alteração da natureza jurídica do INPI bem como de mudanças no Plano de Carreiras e Cargos.
Este é nosso posicionamento.
A Diretoria da AFINPI
AFINPI NA LUTA DOS SERVIDORES DO INPI
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