Solicitação de Informações, Notícia sobre reunião do INPI com o MDIC

AFINPI tomou conhecimento de uma reunião da presidência do INPI, com o Secretário de Competitividade e Política Regulatória, por ocasião da posse do novo Ministro do MDIC, em que teriam sido discutidas ações para o INPI. Ao fazer uma solicitação pelo portal da transparência, a resposta dada pelo MDIC foi considerada insuficiente, razão pela qual, a partir do protocolo da CArta 42/2026, solicitamos maiores esclarecimentos e ampla divulgação aos servidores do INPI e à sociedade.


 

 

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026
Carta AFINPI nº 42/2026

Exmo. Sr.
Júlio César Castelo Branco Reis Moreira
Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

Exmo. Sr. Márcio Fernando Elias Rosa
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC

Exmo. Sr. Pedro Ivo Sebba Ramalho
Secretário de Competitividade e Política Regulatória do MDIC.


Prezados senhores
 

A Associação de Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – AFINPI, no exercício de suas atividades cotidianas, na representação das pessoas trabalhadoras do INPI, obteve, por meio de consulta ao sistema e-Agendas da Corregedoria Geral da União, a informação de que o MDIC, por meio de sua Secretaria de Competitividade e Política Regulatória esteve reunido com a representação do INPI e agentes privados, a saber os representantes do Grupo FarmaBrasil, no último dia 14/04/2026, mesmo dia da Posse do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Exmo. Sr. Márcio Fernando Elias Rosa.
(link para o sistema e-agendas em https://eagendas.cgu.gov.br/info-compromisso/agenda/24559/compromisso/838716)

 

consulta recente, efetuada no sistema FalaBR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU; a AFINPI obteve ainda a íntegra de presentes a esta referida reunião, com complemento de informação:

Em atenção ao pedido de acesso à informação registrado sob o NUP 52016.000944/2026-59, informamos que os representantes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) participaram da reunião, conforme o registro atualizado no site E-agenda (https://eagendas.cgu.gov.br/info-compromisso/agenda/46289/compromisso/838716) aqui anexado. Informamos ainda que nesta reunião, foram abordadas, de forma geral, medidas para otimizar o processamento de pedidos de patentes no INPI, para a redução do tempo de exames, não tendo sido realizada nenhuma deliberação sobre o tema por parte do MDIC, uma vez que tais medidas se encontram ainda em discussão com a direção do INPI, e serão compartilhadas em tempo oportuno com todos os interessados. (grifos nossos)
 

Ainda que tenha sido respondida por meio de consulta pública ao sistema FalaBR da CGU, a informação dada pela equipe de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do MDIC não foi suficiente, uma vez que se limitou a indicar o debate de medidas para a redução de tempo de patentes, realizada apenas com uma entidade privada, sem acesso específico a toda a sociedade e ao próprio conjunto de pessoas trabalhadoras do INPI.
Também não foi informado qual seria este "tempo oportuno" para divulgar tais informações e medidas deliberadas, o que pode colocar em risco a segurança jurídica e a própria efetividade de tais decisões.

 

Devemos lembrar que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal, está sujeito, assim como todos os entes públicos, às medidas previstas na Lei 13.874 de 2019, em seu art. 5º, que determina que:
"Art. 5º - As propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.".

 

Tendo em vista este cenário, se faz necessário rememorar a todas as pessoas envolvidas que "Medidas para a redução de tempo de exames", são sujeitas a edição de (i) atos normativos; (ii) de interesse geral dos agentes econômicos e dos usuários do sistema de propriedade industrial; (iii) e causam impactos econômicos. Assim, toda e qualquer medida a ser sugerida, inclusive pela supervisão ministerial do INPI, exercida pelo MDIC, deve estar sujeita a prévia Análise de Impacto Regulatório.
 

Tendo em vista este cenário, é importante relembrar ainda do dever de transparência, que decorre expressamente do princípio constitucional da publicidade; previsto no Art. 37 da Constituição da República. Nos termos da Lei de Acesso à Informação, não basta que um dado objetivo sobre uma reunião seja divulgado, mas em havendo uma solicitação expressa, é dever da administração pública a ampla divulgação, a todas as pessoas impactadas, ainda mais em um cenário em que a própria vigência das patentes de invenção está sob risco de intervenção de agentes econômicos estrangeiros, vide o Projeto de Lei 5810/2025, já conhecido como "Projeto de Lei do Ozempic".

Assim, nos termos elucidados acima, a AFINPI, no seu papel institucional em defesa do sistema de propriedade industrial e dos interesses das pessoas trabalhadoras do INPI, pede expressamente aos Exmos Senhores Presidente do INPI, Ministro do MDIC e Secretário de Competitividade e Política Regulatória:

i) A divulgação imediata de quais "Ações para o INPI" ou "Medidas para tempo de exame" estão em discussão no âmbito Ministerial;
 

ii) Em havendo discussão de medidas, quais serão as medidas de controle por parte da sociedade civil, para a garantia da legalidade e do respeito à determinação de Análise de Impacto Regulatório;
 

iii) A adequação de tais medidas à Lei da Propriedade Industrial, que DETERMINA a realização de exame de mérito antes da concessão ou negativa de concessão de direitos de propriedade industrial; e
 

iv) Se tais "medidas" são razoáveis, tendo em vista o impacto dos direitos de propriedade industrial na economia brasileira, como um todo, e em especial nos gastos públicos com medicamentos patenteados no SUS; e os gastos do setor produtivo com produtos e processos patenteados e custeados por meio de royalties.

Por fim, lembramos que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mais do que garantir o desenvolvimento econômico e social por concessão de direitos de propriedade industrial; também garante a soberania nacional e o desenvolvimento econômico e social por meio do EXAME DE MÉRITO, realizado por pessoas trabalhadoras investidas de cargos públicos, tendo em vista a proteção daquilo que já é patrimônio comum e domínio público, de livre uso e acesso da sociedade.

 

Aguarda deferimento e atendimento das solicitações supra.

 


Original assinado

Wladmir Batista de Lara
Presidente da AFINPI

Anexos

Protocolo da Carta AFINPI nº 42-26 de 13 maio de 2026
 

E-Agendas da CGU
 

Resposta a consulta realizada pelo Sistema de Informação ao Cidadão

 

 

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