PRIVATIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES EMPERRA QUALQUER TENTATIVA DE MELHORIA NA CARREIRA
A Diretoria da AFINPI, conforme comunicado encaminhado à base em 29 de julho, solicitou junto ao MGI a íntegra dos processos 14022.035791/2024-21 e 52315.000775/2024-11, que tratam de uma proposta encaminhada pelo INPI ao MDIC e MGI, sobre a reestruturação de carreiras do órgão.
Em 05/08/2026, recebemos resposta por parte do MGI, por meio do Ofício 97976, em que se relatou que não poderia ser dado acesso à íntegra do processo pelo fato de ser documento preparatório.
A Diretoria da AFINPI reiterou o pedido de acesso por meio da Plataforma Informa.br (protocolo 18002.010613/2026-48) e aguarda novas manifestações do MGI.
No entanto, esta negociação de carreira considera que as atribuições das pessoas trabalhadoras do INPI serão mantidas, incluindo todas as atribuições previstas na Lei 11335/2006, em especial as atribuições relacionadas ao exame e buscas de pedidos de patentes.
Ocorre que esta NÃO é a interpretação oficial da Direção do INPI.
Em 10/08/2026 a AFINPI, atendendo a deliberação de assembleia, e visando a proteção da atividade das pessoas trabalhadoras do INPI, buscou a IMPUGNAÇÃO ao edital de licitação (Pregão Eletrônico 41/2026) que trata de contratação de empresa para realizar a atribuição pública de buscas para pedidos de patentes (52402.005359/2026-91).
O resultado da Impugnação ao Edital segue anexo, e em detalhes, a Direção do INPI informou:
Parecer nº 01/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU
20. O artigo 35 da LPI, por outro lado, distingue a realização de 2 (duas) atividades quanto ao exame técnico dos pedidos de patente: a elaboração do relatório de busca e do parecer técnico relativo à patenteabilidade, adaptação do pedido à natureza reivindicada, reformulação do pedido ou divisão e exigências técnicas.
21. Note-se, então, que o relatório de busca, enquanto determinante do estado da técnica (artigo 11, §1º), assume caráter auxiliar, acessório ou instrumental ao exame, cabendo ao parecer técnico (também previsto no caput do artigo 35) referir-se a aspectos da análise da patenteabilidade do pedido.
51. A Procuradoria entende ser de menor importância distinguir se a atividade de busca por anterioridades deve ser considerada como auxiliar, acessória ou instrumental ao exame, até mesmo porque os referidos conceitos parecem confundir-se.
52. O importante, in casu, é reconhecer que a referida atividade não envolve conteúdo decisório sendo, portanto, passível de transferência a terceiros, nos termos do §1º do artigo 3º do Decreto nº 9.507/2018.
(...)
DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, decido por INDEFERIR o pedido de Impugnação apresentado pela AFINPI – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO INPI, NÃO acolhendo os argumentos de que o Edital contraria disposições da Lei nº 9.279/1996, da Lei nº 11.355/2006, Lei nº 14.133/2021, ou da CF/1988.
Em decorrência, fica mantida a atual redação e a data de abertura da sessão agendada para o próximo dia 14/08/2026, 11 horas.
Assim, a Direção do INPI indica que a etapa de buscas de patentes possui caráter acessório, auxiliar ou instrumental ao exame de mérito, podendo ser delegada.
Se as atribuições das pessoas trabalhadoras do INPI podem ser divididas, delegadas a iniciativa privada, e se a atribuição pública derivada da Constituição Federal e da Lei de Propriedade Industrial pode ser indefinidamente parcelada; não subsiste atribuição específica para as carreiras e cargos públicos.
Um cargo público que perde, dia após dia, suas atribuições originárias, assume um papel de desimportância, o que, em uma breve análise, INVIABILIZA a melhoria das condições de trabalho e de remuneração.
O posicionamento atual da Direção do INPI torna cada vez mais difícil a luta por uma valorização da carreira, já que o servidor público deixa de ser um executor de política de Estado e passa a ser um mero gestor de relatórios encaminhados por empresas ou pessoas de direito privado.
Se o estado da técnica, etapa CRUCIAL para a análise de patenteabilidade, é delegado a iniciativa privada, não resta nenhuma atribuição de Estado para ser desenvolvida. Com isto, não só a pessoa trabalhadora do INPI, mas toda a SOCIEDADE CIVIL perde.
O INPI decidiu por MANTER a seção de Pregão para contratação de uma empresa terceirizada para realizar as atividades antes de responsabilidade das pessoas examinadoras de patentes. Não sabemos quais serão as próximas etapas de privatização do exame de mérito para os Direitos de Propriedade Industrial.
Tal situação gera insegurança jurídica para as próprias decisões do INPI, que poderão ser questionadas administrativa ou judicialmente.
Tal situação, ao invés de antecipar a resolução de um dito “backlog”, pode GERAR ATRASOS na concessão de Direitos, fortalecendo o discurso das empresas estrangeiras que QUEREM pressionar o Congresso Nacional a ressuscitar a extensão de prazo de patentes, gerando ainda mais custos para as famílias, para o setor produtivo nacional e para o próprio Estado.
A Diretoria da AFINPI acompanha com preocupação tais movimentações, e convoca todas as pessoas trabalhadoras do INPI para a mobilização contínua contra a privatização das atividades finalísticas do INPI.
A Diretoria da AFINPI, em atendimento a decisão de assembleia, irá continuar com o preparo de Ação Judicial para questionar mais esta decisão absurda, e convoca a base a permanecer em estado de mobilização.
O futuro da propriedade industrial deve ser construído coletivamente, pelas pessoas que trabalham no INPI.
Atenciosamente
A Diretoria da AFINPI.
Anexos:
Novo pedido de Informações ao MGI