
Carta à Administração do INPI
C/C À Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação
Prezado Sr. Presidente do INPI, Sr. Julio Cesar Castelo Branco Reis Moreira
Prezado Sr. Secretário de Gestão de Pessoas do MGI, Sr. José Celso Cardoso Jr.
A Associação de Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – AFINPI – vem por meio da presente carta, com os devidos cumprimentos, solicitar a suspensão do cronograma de substituição do atual pacote Office da Microsoft, pela sua versão em nuvem, a versão M365 enquanto a única solução de segurança estiver condicionada ao uso de celulares particulares dos trabalhadores na Autarquia.
Importa observar que o Poder Judiciário (Tribunais Regionais e o próprio TST) já manifestou entendimento em diversos casos apontando que todo o material necessário para a execução do serviço — como computador, internet e celular — deve ser fornecido obrigatoriamente pelo empregador, não cabendo ao trabalhador o ônus pelas iniciativas do empregador. Acrescente-se ainda que o judiciário tem pacificado entendimento de que o uso compulsório do celular do empregado pelo empregador pode configurar riscos de invasão de privacidade além de outros riscos tendo em vistas que, no caso do INPI, se faz necessária a instalação de aplicativos de terceiros com a anuência de termos de uso que em condições diferentes o servidor poderia não anuir.
Considerando que as decisões dos Tribunais da Justiça do Trabalho são aplicáveis por analogia aos trabalhadores do INPI, vimos solicitar:
Respeitosamente;
Original assinado
A Diretoria da AFINPI
Anexo 01 Cartta Afinpi assinada
AFINPI :Rua Uruguaiana 39, salas 809/810, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.050.093 - TEL.: (21) 2253-5129 e-mail: afinpi@afinpi.org.br