ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES PESQUISADORES: RISCOS FUNCIONAIS E MODELO DE REPRESENTAÇÃO


 

ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES PESQUISADORES: RISCOS FUNCIONAIS E MODELO DE REPRESENTAÇÃO

 

Prezado(a) Servidor(a) Pesquisador(a) em Propriedade Industrial,

 

A decisão do INPI que terceiriza a "busca de anterioridades" cria um cenário de alto risco funcional e ético para os servidores concursados.

 

A Administração Pública, para justificar a terceirização, adotou a tese de que a "busca" é mera atividade auxiliar e que a "decisão final" continuará sendo do Pesquisador. Contudo, essa separação é uma ficção jurídica que coloca o servidor em uma encruzilhada, correndo o risco de cometer atos ilegais.

 

A Armadilha Funcional

 

Ao aceitar o fluxo de trabalho imposto pela terceirização, o Pesquisador será forçado a uma de duas posturas, que podem ser consideradas ilegais e gerar punição, caso não tomados os devidos cuidados:

 

Ato de Mera Convalidação ("Carimbar" o relatório do terceiro): Se o servidor apenas ler o relatório da empresa terceirizada e o validar sem refazer a busca, pode ser considerado que ele está assumindo a responsabilidade técnica por um trabalho que não fez. Isso configuraria negligência, imperícia e possível improbidade administrativa, pois a busca é a base técnica que sustenta a decisão.

 

Refazer a Busca (Desvio de Função): Se o servidor, para garantir a higidez do ato, decidir refazer a busca (como exige a realidade técnica do INPI, onde um examinador cobre múltiplas classificações, ao contrário da hiperespecialização do EPO/USPTO), ele estará refazendo o serviço que o Estado pagou à empresa privada. Seria um desvio de função, e demonstra a ineficiência e ilegalidade da terceirização, bem como demonstra como essa terceirização estaria gerando danos ao erário.

 

Como se Proteger

 

A Lei nº 9.279/1996 trata a busca como parte integrante do exame técnico:

 

"Art. 35. Por ocasião do exame técnico, será elaborado o relatório de busca e parecer relativo a: I - patenteabilidade do pedido; II - adaptação do pedido à natureza reivindicada; III - reformulação do pedido ou divisão; ou IV - exigências técnicas."

 

A lei 11.355/2006 define, em seu art. 90, II:

 

Art. 90. O Plano de Carreiras e Cargos do Inpi é composto pelas seguintes Carreiras e cargos:

 

(...)

 

II - Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial, estruturada nas Classes A, B, C e Especial, composta de cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial, de nível superior, com atribuições de natureza técnica especializada, voltadas aos exames de pedidos e elaboração de pareceres técnicos para concessão de direitos de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia, registro de desenho industrial e de indicações geográficas, desenvolvimento de programas e projetos visando à disseminação da informação tecnológica das bases de patentes, desenvolvimento de ações e projetos de divulgação e fortalecimento da propriedade industrial e realização de estudos e pesquisas relativas à área;

 

A busca define o estado da técnica a partir do qual se aferem novidade e atividade inventiva (arts. 8º, 11 e 13 da LPI); quem seleciona o estado da técnica pré-determina o material sobre o qual a decisão será construída.

 

Apesar de todos esses argumentos, o art. 116, IV da lei 8.112/1990 só autoriza o servidor a descumprir ordem manifestamente ilegal. Em que pese sustentarmos a ilegalidade da decisão, a recusa individual tem a possibilidade de expor o servidor a um processo disciplinar.

 

Por isso, recomendamos cumprir sob protesto, com ressalva inscrita. Registre a seguinte comunicação interna no processo:

 

"Informo que o processo nº [•], a mim distribuído para exame técnico, foi instruído com relatório de busca de anterioridades elaborado por [empresa contratada / pessoa credenciada], no âmbito do [Pregão Eletrônico nº 41/2026 / Credenciamento nº 90.001/2026]. Em cumprimento à ordem de serviço recebida e sem prejuízo da representação que apresentei à Ouvidoria em , registro que a busca não foi realizada por este servidor e que a responsabilidade técnica do parecer que vier a ser emitido fica limitada aos documentos e verificações que efetivamente realizei, conforme indicado no próprio parecer. Solicito orientação formal sobre a extensão da revisão exigida."

Orientamos, ainda, que faça uma representação à Ouvidoria, ao TCU e CGU.

"Link: sugestão de texto denúncia"

 

A Diretoria da AFINPI


AFINPI :Rua Uruguaiana 39, salas 809/810, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.050.093  - TEL.: (21) 2253-5129 e-mail: afinpi@afinpi.org.br