AFINPI divulga edital de convocação de eleições (biênio 2022-2023) aprovado na assembleia do dia 29 de novembro de 2021

 

     Informativo AFINPI Nº 12-21 da Assembleia.

 AFINPI DIVULGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES (BIÊNIO 2022-2023) APROVADO NA ASSEMBLEIA DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Em Assembleia realizada no dia 29 de novembro de 2021, os associados da AFINPI então presentes aprovaram o Edital de Convocação de Eleições (Biênio 2022-2023), conforme  o texto abaixo.

A Diretoria, no entanto, gostaria de informar que, devido ao tempo gasto nos ajustes no Edital e na comunicação com a empresa a ser contratada, houve uma demora além do esperado inicialmente na divulgação deste Edital, motivo pelo qual decidimos por estender o prazo constante no item I, 03, de 06/12/2021, para 08/12/2021, de forma que aqueles que desejem se associar ainda tenham possibilidade e não sejam prejudicados.

"03 - Para ser candidato e para votar o associado deverá integrar o quadro social da AFINPI até 06/12/2021, sendo que os novos associados devem ter informado à AFINPI o código de autorização da consignatária (por e-mail: afinpi@afinpi.org.br, conforme cadastro realizado no SOUGOV). Se o desconto não for efetuado até a primeira semana de janeiro, o servidor deverá quitar a sua contribuição na Secretaria da AFINPI até o dia 10/01/2022, sob pena de impedimento de votar e ser eleito;" 

Aproveitamos a oportunidade para solicitar que os associados atualizem seus dados no site da AFINPI para que possam participar do processo de votação online.

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES AFINPI (BIÊNIO 2022/2023)

Aprovado na Assembleia Geral Ordinária Estatutária realizada no dia 29/11/2021, às 14:00h, em 1ª chamada, e às 14:30h, em 2ª e última chamada, por videoconferência na plataforma Zoom.

I – Calendário e condições gerais para votar e ser votado:

01 - As eleições para a Diretoria da AFINPI e para o Conselho Fiscal serão realizadas conjuntamente em Assembleia Geral Ordinária Permanente das 8:00 horas de 26 de janeiro de 2022 até às 17:00 horas de 27 de janeiro de 2022, de forma ininterrupta, por processo de votação virtual, através da plataforma de votação online em nuvem Panágora, de propriedade da empresa Pandora Informática Ltda, que será contratada pela AFINPI;

02 - A(s) chapa(s) deverão ser registradas na Secretaria da AFINPI até as 17:00 horas do dia 17/12/2021;

03 - Para ser candidato e para votar o associado deverá integrar o quadro social da AFINPI até 06/12/2021, sendo que os novos associados devem ter informado à AFINPI o código de autorização da consignatária (por e-mail: afinpi@afinpi.org.br, conforme cadastro realizado no SOUGOV). Se o desconto não for efetuado até a primeira semana de janeiro, o servidor deverá quitar a sua contribuição na Secretaria da AFINPI até o dia 10/01/2022, sob pena de impedimento de votar e ser eleito;

04 - Não poderá votar ou se candidatar o associado que estiver em débito com sua(s) mensalidade(s) ou convênio(s) para com a AFINPI; 

05 - Não poderá se candidatar o associado suspenso dos convênios da AFINPI até 05/12/2021;

06 - Os eleitores deverão se registrar na plataforma Panágora, no dia da eleição, com autenticação por código enviado ao celular ou email previamente cadastrado;

07 - Os votos em separado acontecerão quando o nome do eleitor não estiver na listagem encaminhada pela AFINPI à empresa Pandora. O sistema disponibilizará um formulário e o participante deverá obrigatoriamente fornecer o nº do celular para receber um SMS com o código de votação e o seu voto deverá ser validado pela comissão eleitoral;

08 - Os associados deverão atualizar os seus respectivos cadastros na AFINPI, de modo a garantir o acesso seguro à plataforma digital que irá realizar o processo de eleição.

09 - A empresa Pandora Informática Ltda disponibilizará um serviço de suporte para esclarecimentos de dúvidas durante os dias de votação, no horário comercial.

10 - A Secretaria da AFINPI disponibilizará às chapas inscritas, mediante solicitação oficial, a lista nominal de associados da entidade, em formato digital (pdf), mediante termo de responsabilidade assinado pelo presidente da chapa, para sua utilização com fins restritos ao processo eleitoral para a eleição à Diretoria da AFINPI;

11 - A Secretaria da AFINPI, por solicitação oficial de cada chapa concorrente, enviará em sua correspondência mensal aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, um único exemplar e uma única vez, o material informativo de cada chapa concorrente à Diretoria da AFINPI. Será de responsabilidade de cada chapa a elaboração e entrega, até o dia 11/01/2022, à AFINPI, do material a ser enviado;

12 - A Coordenação do processo eleitoral ficará a cargo de uma comissão formada pelo Presidente da AFINPI e pelos Presidentes de cada chapa concorrente;

13 – Os casos omissos deste edital poderão ser resolvidos, de comum acordo, pelos membros da Coordenação de que trata o item 10 acima ou, na sua impossibilidade, por Assembleia especificamente convocada com esta finalidade.

 II – Da eleição para a Diretoria da AFINPI:

01 - O ato da inscrição da chapa deverá ser encaminhado por documento subscrito por todos os membros da chapa indicando: o nome completo de cada associado candidato, a Diretoria a ser ocupada por cada um deles, bem como o nome da chapa;

02 - Não poderão se candidatar membros da atual diretoria em segundo mandato consecutivo (2018-2019, 2020-2021); 

03 - Cada chapa inscrita poderá indicar, no momento de sua inscrição, um fiscal para a apuração;

04 - Na cédula eletrônica constará: número e nome da(s) chapa(s) e retículos para marcação do voto;

05 - O nº da chapa será o mesmo da ordem de registro;

06 - Para ter acesso à cédula de votação, o associado deverá fornecer o número do seu celular e inserir seus dados (CPF e data de nascimento ou matrícula SIAPE). Em seguida será enviado um código por sms ou e-mail com o qual o associado poderá realizar a votação;

07 - Para a validade do voto, o eleitor deverá clicar no botão de escolha da Chapa e confirmar seu voto. O eleitor receberá um comprovante de votação;


Continue lendo o edital no arquivo em anexo abaixo:

Anexos: