Comunicado AFINPI, em 23/12/2021
AFINPI APRESENTA APELAÇÃO AO TRF2 CONTRA SENTENÇA 13ª VF/RJ
PELA ANULAÇÃO DA NORMA DE REVALIDAÇÃO DE PATENTES
A AFINPI em cumprimento à decisão dos servidores, em assembleia realizada em 2019, pela anulação da Norma INPI/PR Nº 241/2019, apresentou dia 16/12 Apelação ao TRF da 2ª Região, contra decisão da 13ª Vara federal/RJ, que em sentença de 15/11 Concedeu Parcialmente a Segurança, em face de Mandado de Segurança Coletivo Nº 5051373-49.2019.4.02.5101/RJ, apresentado em 31/07/2019 pela AFINPI, SINDISEP e ANPESPI, decidindo pela manutenção da Resolução INPI/PR/Nº 241, de 2019, mas anulando a proibição de realização de buscas complementares pelos examinadores de patentes do INPI.
A decisão da 13ª VF/RJ não atendeu ao objeto da ação judicial - MS, uma vez que manteve norma, que trata de revalidação de patentes concedidas no exterior e que contraria a legislação vigente – Lei 9.279/96, tratados internacionais – CUP de 1883 e TRIPS de 1994 - e a Constituição Federal – CF/88.
A Resolução Nº 241/2019, disciplina exigência preliminar de pedido de PI que possui pedido correspondente em outros países. Essa norma estabelece exigência para que seja alterado o pedido de PI depositado, de modo a se adequar ao pedido correspondente de outro país, proíbe a realização de busca pelo quadro de examinadores do INPI e estabelece que o pedido deva ser deferido quando o quadro reivindicatório estiver similar ao da patente concedida em outro país.
O INPI, ao editar a referida norma, está usurpando de suas atribuições, pois como autarquia federal não possui poderes de legislar. O projeto de lei – PL 824, de 1991, que originou a lei nº 9279, de 1996 – Lei da Propriedade Industrial – passou cinco anos em trâmite no Congresso Nacional, passando pelas diversas comissões e teve amplo debate com a sociedade civil através de varias audiências públicas.
A Resolução INPI Nº 241/2019 atenta contra a soberania de nosso país em propriedade industrial, desmoraliza o INPI como órgão do estado que executa a política de PI no país, e desqualifica as atividades dos examinadores de patentes do INPI. Essa norma fere o interesse publico e atende a interesses privados de outros países.
A AFINPI, acreditando na justiça de nosso país, aguarda uma decisão favorável das instâncias superiores pela anulação da Resolução 241/2019, para que seja restabelecido o principio da legalidade na concessão de patentes, de acordo com a nossa Constituição Federal – CF/88 (art. 5º, XXIX).
A Diretoria
AFINPI NA LUTA DOS SERVIDORES DO INPI
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