INFORMATIVO AFINPI Nº 22 de 12-09-25
DIRETORIA DA AFINPI RECEBE MEDIDA INTIMIDATÓRIA
A diretoria da AFINPI informa que recebeu no dia 09 deste mês Notificação Extrajudicial apresentada por servidor do INPI, recém-associado, intimando-a a esclarecer informes contidos em recentes informativos relacionados à assembleia realizada em 27 de agosto, que aprovou edital das eleições em novembro para diretoria e conselho fiscal.
O notificante, de forma confusa, apresenta ilações em relação a recentes informativos divulgados sobre a assembleia e seus desdobramentos, questiona a decisão da diretoria em investigar para esclarecer alguns fatos estranhos ocorridos na assembleia realizada por videoconferência na plataforma Google Meet, bem como questiona as negociações feitas pela diretoria com a empresa contratada para prestar serviços de plataforma on-line para viabilizar o processo eleitoral conforme o seu edital aprovado em assembleia.
Ora, entende-se como incompreensíveis os questionamentos apresentados pelo notificante, uma vez que o edital aprovado foi prontamente divulgado aos servidores e associados, como também as informações (vide informativos AFINPI nº 20, Nº 21, de 01 e 03 de setembro) sobre ocorrências na assembleia e os devidos atos, necessários, realizados pela diretoria para cumprir a deliberação da assembleia, conforme estabelecido em seu estatuto: "Art. 10 – A Diretoria, órgão executivo da Associação, caberá administrar a AFINPI, cumprindo e fazendo cumprir os atos necessários ao seu funcionamento, as disposições deste estatuto, da Assembleia Geral, as normas e a legislação vigente." (grifo nosso!)
Considera-se injustificável o questionamento do notificante em relação à decisão da diretoria em investigar os problemas ocorridos na assembleia, bem como em procurar subestimar esses problemas. Os problemas foram graves, uma vez que alguns servidores, por algum tempo na assembleia, ficaram sem acesso ao microfone e às reações, tendo sido impedidos de se manifestar e de exercer seu direito de voto. Ressalte-se que durante a assembleia foi proposta a sua suspensão por servidores prejudicados por esses problemas, no entanto, foi decidida pelos presentes a sua continuidade.
É um dever da diretoria procurar investigar os motivos dos problemas ocorridos na assembleia, uma vez que o estatuto da associação estabelece a todos os associados o direito a participar, se manifestar e votar em assembleias convocadas pela diretoria. Assim como, é importante a identificação de problemas ocorridos na assembleia a fim de se evitar que se repitam futuramente.
Não procede ainda o questionamento sobre os fato da diretoria estar em diligências junto à empresa Manduá, contratada para o processo eleitoral. Ora, é responsabilidade da diretoria, estabelecida no estatuto da associação, em assinar contratos com terceiros para prestação de serviços, e previamente cabe negociações para tal fim. Então, a diretoria procura com a referida empresa que sejam tomadas as providências para que seja viabilizada a realização das eleições em plataforma on-line, conforme o edital aprovado em assembleia em 27 de agosto. Tal atribuição executiva e administrativa é prerrogativa estatutária (artigos 10, 14 e 16) da diretoria e, portanto, não é, como nunca foi em eleições da associação, prerrogativa da comissão eleitoral. Inclusive esta comissão eleitoral, conforme o edital aprovado, somente estará constituída e estabelecida a partir de 10 de outubro, que é o prazo final para inscrição de chapas, e para a inclusão de seus candidatos à presidência na formação da comissão.
Outrossim, lamenta-se a forma intimidatória escolhida pelo servidor, ao apresentar a referida notificação, com ameaças veladas de representação futura de ação judicial contra a diretoria da AFINPI, em vez de permanecer na esfera política de debates democráticos, com devido respeito a opiniões divergentes. Aliás, essa forma intimidatória está incompatível com seu discurso, contido na lide, de "colaborar com o importante trabalho de unificação da luta dos trabalhadores do INPI".
A prática de se buscar uma lide jurídica não é nova, pois já ocorreu no passado em nossa associação, quando um grupo de associados, aliados à administração, impetrou ação judicial para tumultuar as eleições. Perderam judicialmente, e foram derrotados politicamente nas eleições pela categoria.
Assim, essa diretoria reafirma aos servidores do INPI e seus associados, o compromisso de permanecer exercendo suas atribuições legais e obrigatórias, estabelecidas pelo estatuto da associação, em defesa dos interesses dos servidores, conforme missão conferida pelos associados em eleição democrática realizada em 2023.
A Diretoria da AFINPI
AFINPI NA LUTA DOS SERVIDORES DO INPI
PS: A notificação e a resposta formal da diretoria estarão à disposição dos servidores e associados no site da AFINPI.
Rua Uruguaiana 39, salas 809/810, Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20.050-093 - TEL.: (21) 2253-5129, e-mail: afinpi@alternex.com.br