Rio de
Janeiro, 10 de outubro de 2024
Carta AFINPI
Nº 73/24
Exma. Sra. Esther
Dweck
Ministra de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
Senhora Ministra
A AFINPI – Associação
dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, vem,
respeitosamente, apresentar algumas considerações sobre fatos que vêm ocorrendo
na instituição.
Através das Cartas AFINPI
nº 68/24 e nº 71/24, a AFINPI
solicitou ao Presidente do
INPI, Júlio César
Castelo Branco Reis Moreira, esclarecimentos sobre a Portaria de Pessoal INPI
nº 155 de 30 de agosto de 2024, que criou um Grupo de Trabalho para estudar
proposta de redesenho do modelo institucional do INPI, grupo este composto por
dirigentes e servidores.
As referidas
cartas criticam a falta de transparência na instituição do referido grupo de
trabalho, bem como a preocupação em relação a qualquer estudo sobre alteração
da natureza jurídica do INPI, uma vez que os servidores já manifestaram
publicamente, em assembleias, seu repúdio em relação a essa alteração jurídica
no instituto quando da discussão no governo Bolsonaro da inclusão do INPI no
sistema “S” da Confederação da Indústria e do Comércio - CNI, o que seria a
privatização do INPI nos moldes propostos pela PEC 32/2020. Em assembleia de
15/02/2024 os servidores reiteraram sua posição contrária à mudança de natureza
jurídica do órgão (ver informativo 06/2024 de 16/02/24).
Em 24/09/24,
através da Carta SEI nº 85/2024/PR, o Presidente do INPI, em resposta às Cartas
AFINPI nº 68/24 e nº 71/24, esclarece que o grupo de trabalho instituído pela
Portaria de Pessoal 155/2024 seria de formulação de estudos sobre possíveis
propostas de alteração na natureza jurídica do INPI, tendo como fito o
fortalecimento institucional.
Em 07/10/2024, por
meio da Carta SEI nº 2/2024/GT 155-2024/PR, o Coordenador do referido Grupo de
Trabalho, Alexandre Lopes Lourenço, diretor de Administração do INPI, apresenta
esclarecimentos referentes à carta AFINPI 71/2024, na qual relata que “Como é
de conhecimento público, no presente ano, o Governo Federal, por intermédio do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da
União, instalou uma Comissão de Especialistas para debater uma nova legislação
sobre a organização da Administração Pública, tendo como objetivo a
apresentação de proposta de atualização do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, até abril de 2025, conforme Portaria Normativa AGU nº 129,
de 11 de abril de 2024”, e que a Presidência do INPI entendeu que, diante dos
estudos do MGI e AGU, seria oportuno um processo de estudos e proposição de um
novo modelo institucional para o INPI.
Assim,
considerando que a instalação da Comissão de Especialistas que irá debater nova
legislação sobre organização da administração pública contou com a presença do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a
Advocacia-Geral da União (AGU) e que Vossa Excelência, presente na cerimônia de
instalação da Comissão, reiterou que é preciso repensar o Estado para atender à
demanda da população de forma mais célere e com qualidade e ressaltou a
importância desse processo de diálogo amplo para revisar a organização do
Estado, ficamos surpresos com o fato de que esta Comissão de Especialistas não
prevê a participação de representação sindical dos servidores públicos
federais, o que nos traz preocupações, tendo em vista que, quaisquer mudanças na
legislação irão, necessariamente, afetar os servidores.
Então, solicita-se
que seja esclarecido se existe orientação por parte desse ministério - MGI,
para que os dirigentes das autarquias federais realizem estudos sobre
alterações dos modelos jurídicos em suas instituições, bem como qual seria o
posicionamento do MGI diante de eventual proposta para que o INPI deixe de ser
uma autarquia federal conforme o estabelecido pela Lei 5.541, de 11/12/1970.
Diante dos fatos
relatados, vimos solicitar deste Ministério a possibilidade de participação das
entidades representativas dos servidores públicos federais nas discussões e no
estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
que dispõe sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes
para a Reforma Administrativa.
Solicitamos,
outrossim, acesso a quaisquer documentos de conhecimento deste Ministério a
respeito de estudos de mudança de Natureza Jurídica de autarquias federais, em
especial do INPI.
Respeitosamente
Original assinado
_____________________
Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente
da AFINPI
Click aqui paraver o protocolo da Carta AFINPI Nº73-24.
Em anexo:
Carta SEI nº 2/2024/GT
155-2024/PR
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