INFORMATIVO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS DA AFINPI

 


 INFORMATIVO AFINPI nº 27-25 de 08-10-2025 
    
INFORMATIVO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS DA AFINPI 

A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS DA AFINPI teve início às 10:20 h do dia 7 de outubro de 2025, através da Plataforma https://meet.google.com/muy-rjwn-rbg, tendo como pontos de Pauta:1) Informes sobre Nota Técnica da Empresa Manduá; 2) Discussão e Deliberação de adequações do Edital. A assembleia se iniciou pela composição da mesa, sendo definidos Vânia Geraidine como presidente da mesa, Suzana Borba Cruz anotando a ata e Robesio Alves controlando o tempo e as inscrições. 
 

Foi relatado problema com a lista de presença que estava no modo de visualização e não permitia enviar os dados preenchidos. Foi solicitado que a Secretaria da AFINPI providenciasse outra lista.
Primeiramente foi relatado o fato de que alguns servidores que se associaram às vésperas da assembleia não estavam sendo admitidos na sala. A presidente da mesa propôs uma votação para decidir se as pessoas que se associaram recentemente, mas ainda não tiveram o desconto efetuado, poderiam participar da assembleia e foi decidido permitir a entrada dessas pessoas na assembleia.

 

Após isso foi feita, pela presidente da AFINPI, a leitura da Convocatória da Assembleia Geral Ordinária, que abordava as incompatibilidades entre o edital das eleições, aprovado na assembleia realizada em 27/08/2025, e a recomendação técnica da empresa Manduá e destacava a necessidade de uma nova assembleia para adequar o edital às orientações técnicas da empresa responsável pelo processo de votação.
 

Em seguida foram lidas as recomendações da empresa Manduá para a votação online no sistema Telepresencial, as quais definiram que duas mesas não seriam suficientes para atender cerca de 500 associados em um dia. A Manduá recomendou um mínimo de cinco mesas para um único dia de votação ou, pelo menos, quatro mesas para dois dias, a fim de atender o estatuto da AFINPI e garantir um fluxo ágil e reduzir filas.
 

A presidente da AFINPI detalhou os requisitos mínimos para os computadores usados pelos mesários, incluindo processador Intel i5 ou equivalente, 8GB de RAM, Windows 10 ou superior, navegador atualizado (Chrome ou Firefox), câmera e microfone, e conexão de internet estável de 50 Mbps sem bloqueios de streaming. Além disso está previsto que os mesários devem passar por um treinamento de uma hora e meia e um simulado prático de uma a duas horas, e que seriam necessários no mínimo dois mesários por mesa de votação, com, pelo menos, dois mesários de reserva. Vânia Geraidine esclareceu que, no formato telepresencial, a autenticação dos eleitores não ocorre por código enviado ao celular ou e-mail, como estabelecido no edital. Em vez disso, o votante acessa o site, informa seu CPF, entra em uma fila de atendimento por videoconferência, e os mesários validam a identidade e liberam o acesso à votação. Foi esclarecido ainda que, em caso de dúvidas quanto à identidade, em razão de documento desatualizado, ilegível ou de baixa qualidade de imagem, os associados votarão em lista separada para posterior confirmação de identidade e validação do voto, pela mesa de apuração.
 

A presidente da AFINPI destacou que o edital contém vários itens em desacordo com as determinações da Manduá e que precisarão ser ajustados para que o processo de votação telepresencial atenda ao estatuto da AFINPI e propôs apresentar os itens problemáticos e suas correções para votação, buscando alinhar o Edital das Eleições às exigências da empresa Manduá.
 

Primeiramente destacou o item I – 01 e apresentou duas hipóteses para a votação: cinco mesas em um dia ou quatro mesas em dois dias, conforme a sugestão da Manduá, abrindo a inscrição para esclarecimentos e defesas das propostas.
 

Houve várias defesas a favor de dois dias de votação, argumentando que um único dia seria complicado devido a problemas técnicos como queda de energia ou internet, e que dois dias garantiriam que todos os 500 associados pudessem votar, respeitando o estatuto da AFINPI. Houve também vários argumentos a favor de cinco mesas em um dia, como já votado na assembleia anterior, citando que dois dias aumentariam os custos e a necessidade de mais mesários. 
 

Houve vários debates a favor e contra o período de um dia de votação. A presidente da AFINPI esclareceu que, na decisão da assembleia de 27/08/25, não se tinha conhecimento do sistema de eleição telepresencial e que a votação foi aprovada sem considerar todos os requisitos para garantir que todos os associados pudessem exercer seu direito de votar e que ajustar o Edital aprovado às disposições estatutárias não configura uma mudança na decisão da assembleia anterior. 
 

A mesa colocou em votação as duas propostas: cinco mesas em um dia ou quatro mesas em dois dias. A primeira proposta, um dia de votação com cinco mesas, foi aprovada. 
Uma vez decidido o item I – 01, que teve polêmicas, foi sugerido que todas as recomendações da Manduá fossem votadas em bloco, por serem coerentes, para agilizar a assembleia. A presidente da AFINPI leu todas as alterações propostas para o edital, incluindo ajustes nos itens I-07, I-08, II-05, II-05A e II-05B, que detalham o processo de votação, o registro de votos separados e a verificação de identidade em casos de dúvidas. Não havendo destaques, o conjunto de alterações foi aprovado.

 

DELIBERAÇÕES
 

Foram discutidos e aprovados os seguintes ajustes no Edital de Eleições:
 

No item I – Calendário e condições gerais para votar e ser votado:
 

01 – As eleições para a Diretoria da AFINPI e para o Conselho Fiscal serão realizadas conjuntamente em Assembleia Geral Ordinária Permanente, no dia 12 de novembro de 2025, das 8 às 17 horas, horário de Brasília, de forma ininterrupta, por meio da instalação de cinco mesas de recepção de votos telepresenciais, através da plataforma PANÁGORA (de propriedade da empresa Manduá, contratada pela AFINPI para este fim);
 

07 – Os eleitores deverão acessar o site da votação, informar seu CPF e entrar em uma fila de atendimento por videoconferência, os mesários então iniciam o atendimento, validam a identidade do votante e liberam seu acesso à votação.
 

08 – Os votos em separado acontecerão quando o nome do eleitor não estiver na listagem encaminhada pela AFINPI à Empresa Manduá, contratada pela AFINPI, e neste caso os mesários deverão verificar a efetiva situação do associado em listagem, fornecida pela AFINPI, dos servidores que se associaram entre 10/09/25 e 10/10/2025 e que tiveram seus descontos associativos processados no contracheque de outubro de 2025. Esses votos serão registrados em ata.

No item II – Da eleição para a Diretoria da AFINPI:  
 

05 – A votação será no formato telepresencial, quando, na oportunidade, a plataforma eletrônica da Empresa Manduá, contratada pela AFINPI, disponibilizará CINCO mesas de recepção de votos, a serem ocupadas por membros da Comissão Eleitoral e por mesários indicados pelos membros desta Comissão; além de fiscais indicados pelas Chapas Inscritas. A Comissão Eleitoral indicará em ata o funcionamento das Mesas de votação quando de intervalo para almoço, por parte dos membros, sendo necessário o funcionamento de no mínimo TRÊS mesas de votação disponíveis todo o tempo da votação.
 

05 A) Para ter acesso ao ambiente de votação, o votante acessa o site da votação, informa seu CPF e entra em uma fila de atendimento por videoconferência, os mesários então iniciam o atendimento, e sua identidade é verificada pelos membros da Mesa de Recepção de Votos, por meio da apresentação de Documento de Identidade válido, com foto. A partir da identificação, o associado terá acesso, de modo anônimo, à cédula de votação, com a qual o associado poderá realizar a votação. O sistema deve garantir, além do sigilo do voto, o direito de o associado votar em branco.
 

05B) Caso haja dúvidas quanto à identidade, em razão de documento desatualizado, ilegível ou de baixa qualidade de imagem, os mesários deverão solicitar foto da identidade válida e foto do rosto do associado, o que deverá ser registrado em ata pela mesa de votação e encaminhado à mesa de apuração. Nesses casos os associados votarão em lista separada para posterior confirmação de identidade e validação do voto, pela mesa de apuração mediante comparação das fotos.

 

Acesse aqui o Edital ajustado

 

A Diretoria da AFINPI

 

 

 

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