CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

CONVOCATÓRIA

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

         Diante das incompatibilidades entre – o disposto (sub-item I.1) no edital para eleições na associação, aprovado na Assembleia de 27/08/2025, no qual foi estabelecido que a votação 'online' seria no formato telepresencial com um dia de duração (8h a 17h) por meio da instalação de duas mesas de recepção, – e a recomendação técnica, da empresa Manduá, contratada pela AFINPI para realizar o processo de votação online, que é pela utilização de no mínimo cinco mesas de recepção, para atender cerca de 500 associados (número total de associados da AFINPI) em apenas um dia de votação no sistema telepresencial, e de forma a garantir o cumprimento do direito estatutário de votar e ser votado a todos os associados da AFINPIconforme dispõe o Artigo 28, alínea c do Estatuto, se torna imprescindível a convocação de nova assembleia para que o edital se amolde às orientações técnicas feitas pela empresa responsável por conduzir o processo de votação, de acordo com o expresso em parecer da assessoria jurídica da associação.

 

Uma vez que a diretoria da associação é o seu Órgão Executivo e tem o dever de cumprir as disposições do seu Estatuto e da Assembleia Geral (art. 10 do Estatuto), a Presidente da AFINPI, dentro de suas atribuições (art. 14, alínea d, do Estatuto), Convoca

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Data:          07/10/2025 – Terça-feira

Hora:         10 horas em primeira chamada e 10:15 horas em segunda e última chamada

Local:  https://meet.google.com/muy-rjwn-rbg   

Pauta:        1) Informes sobre Nota Técnica da Empresa Manduá;

                   2) Discussão e Deliberação de adequações do Edital.


PS: A Assembleia Geral Ordinária é exclusiva aos associados (Art. 6º do Estatuto)

 

 

 

Acesse o site da AFINPI para ler:

 

– Edital aprovado na Assembleia de 27/08/2025;

– Contrato entre a AFINPI e a Manduá para realização das eleições no formato anteriormente utilizado nas eleições anteriores;

– Proposta de prestação de serviços de votação telepresencial para a direção da Entidade;

– Nota Técnica da Manduá sobre as condições aprovadas no Edital e as condições necessárias para realização do processo eleitoral;

– Parecer da Assessoria Jurídica da AFINPI.


 

 

Rua Uruguaiana 39, salas 809/810, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.050.093  - TEL.: (21) 2253-5129

e-mail: afinpi@alternex.com.br