AFINPI PEDE ESCLARECIMENTOS DESLIGAMENTO DE 11 SERVIDORES DO TELETRABALHO PORTARIA 67/22PGD/INPI


Rio de Janeiro, 14 de março de 2023
Carta AFINPI Nº 09-2023

 

Ilmo. Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira 
Substituto do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. 

Prezado Senhor

Tendo tomado conhecimento da resolução de 09/03/2023 do Diretor de Administração, no exercício da Presidência do INPI, que considerou os autos do processo INPI 52402.002000/2023-10 e desligou onze servidores da Diretoria de Marcas da modalidade de teletrabalho com base na Portaria INPI nº 67, Portaria INPI/DIRMA Nº 001 de 11/02/2021 e na Portaria INPI/DIRMA Nº 11 de 20/12/2022, vimos solicitar maiores informações sobre os fatos que levaram a essa decisão.
Cabe salientar que os últimos anos foram atípicos e muitos fatores precisam ser considerados na tomada de decisões dessa natureza. 
Houve ondas de Covid 19 que causaram problemas de saúde nos servidores, inclusive com óbitos não apenas de servidores, mas também de familiares. Em algumas ocasiões houve paralisação do funcionamento do órgão por causa da Covid e por problemas orçamentários da autarquia. Além disso os sistemas operacionais, especialmente na DIRMA, apresentaram constantes interrupções e instabilidade.
Todas essas intercorrências afetaram profundamente os servidores, culminando com a deflagração da Operação Padrão. O descontentamento dos servidores com o fato de a Administração do INPI não ter se empenhado em recebê-los ou aos seus representantes, não ter discutido os problemas levantados inúmeras vezes ou buscado solucioná-los é um fator a ser considerado.
Outro fator é a exigência de metas muito além daquilo que seria exequível. O acréscimo de 30% a mais de produção para os servidores em teletrabalho é uma exigência absurda. Não existe nenhum motivo lógico para essa prática que exerce ainda mais pressão sobre os servidores, exigindo esforço sobre - humano. 
Esse tipo de pressão vem causando casos de depressão e outras doenças de origem emocional.
Portanto, torna-se necessário rever essa política arbitrária de sobrecarregar os quadros da autarquia com carga de trabalho acima do razoável para tentar compensar a falta de servidores concursados. É imprescindível dimensionar a força de trabalho em função da demanda e de metas exequíveis, ao invés de dimensionar as metas em função da demanda e da força de trabalho.    
Nesse sentido, vimos solicitar esclarecimentos a respeito da referida resolução.                                                                                                
                                                                                                          
Atenciosamente

Original assinado                                                   
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Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI


 

 

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