INFORMATIVO AFINPI Nº 02/2025 DE 16/01/2025
ESCLARECIMENTOS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA DOS REAJUSTES
Tendo em vista que ainda restam algumas dúvidas dos servidores em relação à Medida Provisória Nº 1.286, de 31 de Dezembro de 2024, vimos esclarecer o que se segue:
a) Como fica a implementação do reajuste salarial dos acordos firmados com o governo?
- O reajuste salarial dos acordos está contemplado na MP 1286/24, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Entretanto, o pagamento dos reajustes somente ocorrerá após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) - PLN 26/2024.
b) Quando a LOA será aprovada?
- O Congresso Nacional se encontra em recesso, somente retomando os trabalhos no dia 02/02/2025. Além disso, neste ano, antes de iniciarem a apreciação e votação dos trabalhos, o congresso precisa eleger os presidentes das duas casas, Senado e Câmara dos Deputados. Somente após a posse dos presidentes eleitos os trabalhos do congresso realmente terão início. Portanto, não temos como saber ao certo quando a LOA será aprovada e publicada de forma a permitir o pagamento dos reajustes e dos valores retroativos.
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