AFINPI reitera ampla discussão democrática sobre mudança de Natureza Jurídica do INPI

Carta AFINPI nº 32/25 de 12 de junho de 2025

 


Imo. Sr. Júlio César C. B. Reis Moreira
Presidente do INPI
c/c Exmo. Sr. Geraldo Alckmin
Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Senhor Presidente

Tendo esta associação recebido a Carta SEI nº 1/2025/GT 155-2024/PR, em resposta à  nossa correspondência (Carta AFINPI nº 27/2025) que trata de questões referentes à proposta de redesenho do modelo institucional do INPI, vimos, através desta, apresentar as seguintes considerações:

Na nossa correspondência (Carta AFINPI nº 27/2025) solicita se, entre outras questões, uma ampla discussão na Instituição e na sociedade sobre a proposta de alteração institucional do INPI  encaminhada em sua gestão. Solicitou-se assim, a divulgação da minuta de Medida Provisória aos aposentados, a divulgação das atas das reuniões do grupo de trabalho instituído pela Portaria INPI nº 155/2024, a disponibilidade de parecer jurídico da procuradoria do INPI sobre a constitucionalidade e legalidade da alteração da natureza jurídica do INPI e da Medida Provisória a ela relacionada, e, por fim, uma audiência pública para a discussão da questão.
 
A Carta SEI Nº1/2005 relata que toda discussão sobre proposta de redesenho institucional do INPI estaria sendo tratada com ampla transparência e informa, entre outras questões, o seguinte: as discussões técnicas do Grupo de Trabalho serão consolidadas em relatório final a ser encaminhado à Presidência do INPI; o parecer jurídico da Procuradoria do INPI seria solicitado assim que o Grupo de Trabalho finalizar a minuta da Medida Provisória com as contribuições recebidas na consulta interna; a documentação da proposta final será encaminhada ao MDIC e MGI para posteriormente ser encaminhada à Presidência da República para o seu encaminhamento às instâncias legislativas.

Então, foi com surpresa que tomamos conhecimento de que não existe um relatório final do referido Grupo de Trabalho e que a Procuradoria do INPI não foi consultada sobre a constitucionalidade e legalidade da proposta de alteração jurídica do INPI.

 

Outrossim, não tem havido a devida transparência e discussão democrática sobre a questão de remodelo institucional. Não houve divulgação dos trabalhos do referido grupo de Trabalho durante os oito meses a partir de sua instituição, e ainda nem foi apresentado um relatório final. Aliás, salientamos, que a elaboração de proposta de Medida Provisória, conforme relatado na carta SEI Nº 1/2004, não é atribuição do  Grupo de trabalho, pois, de acordo com a portaria 155/2024 que o instituiu, esse teria a “finalidade de coordenar o processo de estudos e proposição de um novo modelo institucional para o INPI”

Ora, é de difícil compreensão que vossa gestão divulgue proposta de Medida Provisória para um novo modelo institucional desprovida de relatório conclusivo sobre a questão e, ainda, se abstendo de solicitar manifestação jurídica à Procuradoria do Instituto, o que contraria, inclusive, o Regimento Interno do INPI aprovado pelo MDIC.

Esta associação esclarece que não confirmou presença em uma reunião do Grupo de Trabalho, pois naquela ocasião, em correspondência (Carta AFINPI nº 71/2024) enviada à V. Sa., foram solicitados esclarecimentos sobre a pauta e objeto da referida reunião, o que não foi atendido.
 

Esta associação afirma que tem como prioridade a luta pelos direitos e reivindicações dos servidores do INPI, e tem como fundamento a transparência e a ética na sua atuação cotidiana, o tratamento igualitário a todos os servidores, a defesa intransigente da independência e autonomia da associação frente à administração do INPI, ao governo federal e a grupos político-partidários organizados, garantindo assim sua condição de espaço plural e democrático, apartidário, laico, classista e de luta.

Assim sendo, reitera-se solicitação à V. Sa. de que seja estabelecido um processo de ampla discussão democrática na instituição, respeitando-se o direito ao contraditório, que sejam divulgadas as atas das reuniões do referido grupo de trabalho, que seja disponibilizado um parecer jurídico da Procuradoria do INPI sobre a constitucionalidade e legalidade da alteração da natureza jurídica do INPI e da Medida Provisória, e ainda que tal remodelo institucional passe por uma consulta pública antes de seu encaminhamento a instâncias superiores.

Atenciosamente
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Vânia Geraidine
Presidente da AFINPI

Anexos: