COMBATE AO ASSÉDIO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS


 

COMBATE AO ASSÉDIO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

 

No dia 5 de fevereiro de 2026, dando início à série de discussões com os órgãos seccionais do INPI sobre integridade, combate às diversas formas de assédio e resolução de conflitos, a Afinpi, na pessoa de seus diretores Denis Diniz e Maurício Almeida, reuniu-se com a Ouvidoria do Instituto, representada pelo ouvidor Carlos Maurício Ruivo e seu substituto, Rodrigo Marques.

Em anos recentes, foram frequentes os relatos de casos envolvendo conflitos e desentendimentos que resultaram em encaminhamento de denúncias para a Corregedoria. Entendemos que a instância correicional foi usada de forma atípica, com possível desvio de finalidade, para sanar problemas que podem ser de mera gestão.

Na reunião ocorrida na Ouvidoria, relatamos casos passados envolvendo conflito entre administrado e gestor que foram rapidamente resolvidos com uma simples mediação e que tem chamado a atenção a negligência quanto ao uso dessa instância antes do uso de medidas mais gravosas, como a denúncia junto à Corregedoria.

Pontos que foram esclarecidos na conversa com a Ouvidoria:

i) A Resolução Pacífica de Conflitos é competência da Ouvidoria;

ii) A Ouvidoria não pode agir de ofício. É necessário que as partes interessadas na resolução do conflito a provoquem;

iii) Além disso, a atuação da Ouvidoria deve ser precedida de duas etapas anteriores, a saber: (a) tentativa de resolução junto ao próprio gestor (b) tentativa de resolução junto à CGRH, com apoio psicológico, entre outros;

iv) O "Fala.Br" é um importante canal de comunicação e de denúncia contra abusos e até mesmo práticas de corrupção ou desvio, e é um canal que garante a proteção da identidade do denunciante;

v) A Ouvidoria é o canal de recepção de comunicação e denúncia, e se houver materialidade e/ou autoria, a Ouvidoria recepciona a denúncia, mas encaminha para outras instâncias apuratórias como auditoria e corregedoria.

Avançando a pauta para outros temas correlatos, discutimos que muitos dos conceitos debatidos, inclusive, a compreensão sobre o conceito de integridade, não alcançam servidores que trabalham na ponta e, consequentemente, não estão totalmente absorvidos na cultura institucional.

Perguntamos se a Ouvidoria teria projetos para sanar essa lacuna. A Ouvidoria respondeu positivamente, que está organizando um calendário de palestras. O ouvidor apontou ainda referências normativas para consulta em casos concretos que necessitem de melhor compreensão, dentre elas destacam-se:

i) Decreto 1171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal);

ii) Decreto 10153/2019 (salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta);

iii) Portaria Normativa 116/CGU/2024 (Orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federa);

iv) Portaria Normativa 27/CGU/2022 (Sistema de Correição do Poder Executivo Federal);

A representação seguirá dialogando com os Órgão Seccionais do INPI, buscando fortalecer a Cultura Institucional da Autarquia e criar um ambiente acolhedor e seguro para todos os trabalhadores, livre de assédio, saudável e fraterno. A prevenção e mediação de conflitos, além do combate sistemático ao assédio, são objetivos inegociáveis desta diretoria.

 

 

A Diretoria da AFINPI

 

 

 

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