INSTRUÇÕES SOBRE O PROCESSO DOS 45%
Prezados associados,
Estamos em contato com diversos associados sobre os processos dos 45%.
Sabemos que há muitas situações diversas: há quem tenha ganho o processo, com trânsito em julgado, há quem tenha perdido em alguma fase e está recorrendo, e há aqueles que perderam, com decisão transitada em julgado, e precisam pagar honorários sucumbenciais.
Diante da divergência de situações e informações, enviamos algumas instruções importantes para os que perderam o processo.
1) ASSOCIADOS QUE PERDERAM O PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO
No momento, esta parece ser a situação mais urgente de todas.
Tivemos notícias de alguns com informações confusas sobre pagamento de honorários sucumbenciais e sobre prazo de ação rescisória.
Assim, o primeiro ponto a esclarecer é que o prazo para uma ação rescisória é de 02 anos, e não se confunde com o pagamento de honorários sucumbenciais.
Não há qualquer vinculação entre uma negociação ou pedido de parcelamento da sucumbência e uma eventual ação rescisória.
Além disso, ações rescisórias são complexas e devem ser analisadas caso a caso, já que têm menor chance de êxito e costumam gerar também sucumbência.
Por isso, se estiver nessa situação, nossa recomendação é focar primeiro em resolver a questão dos honorários sucumbenciais para, depois, considerar uma ação rescisória.
2) ASSOCIADOS QUE PERDERAM, MAS AINDA NÃO HOUVE TRÂNSITO EM JULGADO
No caso de servidores que perderam em alguma fase do processo, mas ainda têm recursos cabíveis, nossa recomendação tem sido conversar com seus advogados para recorrer.
O STJ tem uma posição bem firme nos casos dos 45%, e reconhece a prescrição da cobrança em sua maioria.
Para auxiliar os advogados, podemos citar alguns casos favoráveis, para se utilizar como jurisprudência:
AgInt no REsp n. 2.202.831/RJ, relator Min. Teodoro Silva Santos
REsp n. 2.210.196/RJ, relator Min. Marco Aurélio Bellizze
REsp n. 2.202.836/RJ, relator Min. Marco Aurélio Bellizze
AgInt no AREsp n. 2.998.793/RJ, relator Min. Teodoro Silva Santos
REsp n. 2.260.414/RJ, relator Min. Teodoro Silva Santos
AgInt no AREsp n. 2.998.793/RJ, Min. Teodoro Silva Santos,
REsp n. 2.260.414, Min. Teodoro Silva Santos
AREsp 2.759.817/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina
AgInt nos EDcl no REsp 2.211.809/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa
AgInt nos EDcl no AREsp 2.775.098/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves
REsp 2.210.203/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa
AREsp 2.761.505/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina
Mesmo se houver negativa no STJ, a maioria dos ministros têm tido decisões favoráveis aos servidores. Por isso, é essencial insistir no recurso, fazendo-o dentro das formalidades processuais necessárias.
Paralelamente a estas instruções, estamos verificando possibilidades de contato com o STJ para unificação definitiva das decisões. Porém esta medida só conseguirá beneficiar quem ainda não teve o trânsito em julgado do processo.
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição para auxiliar os associados dentro de nossas possibilidades, sempre considerando que não podemos atuar no lugar do advogado contratado pelo associado.
Em tempo: Nesta quinta-feira, 06 de agosto, diretores da Afinpi tiveram uma rápida reunião com o Procurador Geral do INPI, Antônio Cavaliere. Na reunião tratamos da necessidade de buscar formas de atenuação dos impactos financeiros sobre os servidores que perderam a causa e precisam pagar as custas processuais tendo em vista o contexto de vulnerabilidade social a que muito desses servidores estão expostos. O Procurador Chefe informou que o processo dos 45% é tratado pela regional da AGU/PRF e que buscará informações que poderão ser utilizadas para orientar e apoiar os associados que estão nesta situação de modo a minimizar os impactos financeiros sobre estes servidores. Daremos maiores informações em breve.
A Diretoria da AFINPI
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