Rio de Janeiro, 18 de março de 2020.
Carta AFINPI nº 06/2020
Ilmo. Sr.
Cláudio Vilar Furtado
Presidente do INPI
Prezado Senhor,
A Associação dos Funcionários do INPI – AFINPI tem sido procurada por diversos servidores preocupados com a condução de algumas medidas de proteção estabelecidas na Portaria/INPI/nº119, de 16 de março de 2020 embora, estes servidores reconheçam que as medidas são necessárias ao cumprimento das atividades cotidianas do INPI.
A AFINPI entende que a portaria/INPI/nº 119/2020 foi estabelecida de acordo com a Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, que estabelece as orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
No entanto, há de ser verificado que cada entidade tem suas especificidades, razão pela qual essa Instrução Normativa estabelece orientações.
A Associação dos Funcionários do INPI, preocupada com a emergente situação de pandemia, de imediato encaminhou uma carta a vossa senhoria, em 16 de março de 2020, solicitando um plano de contingência emergencial, com a criação de um grupo responsável em avaliar riscos. Esta solicitação nos foi proposta por diversos servidores e até o momento não obtivemos resposta.
Considerando as argumentações dos servidores diante do estabelecido na portaria, temos as seguintes situações: Seção I – a) teletrabalho temporário a critério das unidades: os servidores autorizados, excepcionalmente, poderão realizar as suas atividades em regime temporário de teletrabalho, a critério da chefia imediata, tendo a Administração do INPI que disponibilizar todos os equipamentos necessários para que o servidor/colaborador possa realizar suas atividades no teletrabalho temporário, principalmente, para os servidores/colaboradores que não possuem equipamentos adequados e necessários ao cumprimento de suas tarefas, (em caso de impossibilidade seja estudado caso a caso); e b) se o servidor se enquadra em situação de risco, conforme os Incisos do artigo 9º da portaria, que para o mesmo seja considerado o estabelecido no § 5º da portaria 119, de 16 de março de 2020, ou seja, tenha sua frequência abonada a critério da chefia imediata.
Ainda, considerando que as normativas não possam abranger todas as situações possíveis, o momento pelo qual estamos passando requer prudência, tranquilidade e razoabilidade. Neste sentido, solicitamos à Administração do INPI compreensão e que os servidores sejam cobrados no limite de suas condições, um exemplo claro desta situação são os servidores que em teletrabalho estão com os filhos, conforme disposto no at. 6 da IN 21, liberados por determinação de governos, e/ou os servidores que têm os pais e avós que fazem parte do grupo de risco, com clara situação de que o servidor poderá não alcançar suas metas, principalmente aqueles já onerados com 30% a mais na produção.
Outrossim, temos a situação de servidores que residem em outros municípios e que, por determinação do governo do estado, não podem se locomover em decorrência da suspensão da circulação dos ônibus que fazem o trajeto destes municípios para o município do Rio de Janeiro.
Desta forma, a Associação dos Funcionários do INPI vem solicitar de vossa senhoria a tranquilidade e compreensão que o momento nos impõe, considerando que seja possível maior flexibilidade para os servidores, dispensando os que atualmente estão em trabalho remoto do excedente de produção, quando se encontram nas condições estabelecidas na IN 21 de 16 de março de 2020. Do mesmo modo, solicitamos ponderação para as diferentes situações e realidade que os funcionários do Instituto terão que agora se adaptar sem prejuízo para o corpo funcional.
Respeitosamente,
original Assinado
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Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI
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