AFINPI cobra Administração do INPI sobre suspensão do acréscimo de produtividade compulsória de 30% da meta


Rio de Janeiro, 24 de março de 2020.

Carta AFINPI nº 07/2020


 
Ilmo. Sr.
Cláudio Vilar Furtado

Presidente do INPI

Prezado Senhor,

A Associação dos Funcionários do INPI - AFINPI, em atenção à Portaria nº 119 de 16 de março de 2020, a qual foi pautada com base nas Instruções Normativas da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal nº 19, de 12 de março de 2020 e nº 20, de 13 de março de 2020, e em atenção à Instrução Normativa nº 21, de 17 de março de 2020, de publicação posterior à referida portaria supracitada, principalmente com relação ao §3º do art. 6º- A cuja orientação é a suspensão, pelo prazo de vigência desta Instrução Normativa, das disposições normativas que restringem o percentual de servidores inseridos em quaisquer das hipóteses do caput, bem como as que estabelecem acréscimo de produtividade, reitera:

Como é de conhecimento, além dos casos previstos no artigo 4º - B da IN nº 21, em decorrência do surto do COVID-19, medidas preventivas foram tomadas pelos estados, dentre eles, a suspensão das aulas das escolas públicas e privadas, o que impacta sobremaneira aqueles servidores com filhos em idade escolar. Do mesmo modo, os servidores que possuem filhos em idade inferior ou que necessitam dar assistência a idosos, também se encontram em situação análoga. Deste modo, reconhecendo que a administração tem buscado equacionar de maneira sensata o excepcional período pelo qual o país e o mundo enfrentam, de modo a preservar a qualidade de vida e saúde dos servidores do Instituto, e reconhecendo que a IN nº 21, de 17 de março de 2020, teve publicação posterior à Portaria nº 119 de 16 de março de 2020, estamos certos de que o bom senso prevalecerá. Assim, em face do §3º do art. 6º- A da IN 21, de 17 de março de 2020, e diante dos princípios da Administração Pública, especificamente o da igualdade, solicitamos, o mais breve possível, o posicionamento oficial desta administração no sentido da suspensão do acréscimo de produtividade compulsório de 30% da meta, para todos os servidores que já estavam inseridos no Programa de Tele -trabalho, durante o período em que a normativa estiver vigente.


 
Respeitosamente ,

Original Assinado
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Laudicea SAndrade
Presidente da AFINPI





 
 
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