Rio de Janeiro, 24 de março de 2020.
Carta AFINPI nº 07/2020
Ilmo. Sr.
Cláudio Vilar Furtado
Presidente do INPI
Prezado Senhor,
A Associação dos Funcionários do INPI - AFINPI, em atenção à Portaria nº 119 de 16 de março de 2020, a qual foi pautada com base nas Instruções Normativas da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal nº 19, de 12 de março de 2020 e nº 20, de 13 de março de 2020, e em atenção à Instrução Normativa nº 21, de 17 de março de 2020, de publicação posterior à referida portaria supracitada, principalmente com relação ao §3º do art. 6º- A cuja orientação é a suspensão, pelo prazo de vigência desta Instrução Normativa, das disposições normativas que restringem o percentual de servidores inseridos em quaisquer das hipóteses do caput, bem como as que estabelecem acréscimo de produtividade, reitera:
Como é de conhecimento, além dos casos previstos no artigo 4º - B da IN nº 21, em decorrência do surto do COVID-19, medidas preventivas foram tomadas pelos estados, dentre eles, a suspensão das aulas das escolas públicas e privadas, o que impacta sobremaneira aqueles servidores com filhos em idade escolar. Do mesmo modo, os servidores que possuem filhos em idade inferior ou que necessitam dar assistência a idosos, também se encontram em situação análoga. Deste modo, reconhecendo que a administração tem buscado equacionar de maneira sensata o excepcional período pelo qual o país e o mundo enfrentam, de modo a preservar a qualidade de vida e saúde dos servidores do Instituto, e reconhecendo que a IN nº 21, de 17 de março de 2020, teve publicação posterior à Portaria nº 119 de 16 de março de 2020, estamos certos de que o bom senso prevalecerá. Assim, em face do §3º do art. 6º- A da IN 21, de 17 de março de 2020, e diante dos princípios da Administração Pública, especificamente o da igualdade, solicitamos, o mais breve possível, o posicionamento oficial desta administração no sentido da suspensão do acréscimo de produtividade compulsório de 30% da meta, para todos os servidores que já estavam inseridos no Programa de Tele -trabalho, durante o período em que a normativa estiver vigente.
Respeitosamente ,
Original Assinado
_______________________
Laudicea S. Andrade
Presidente da AFINPI
AFINPI: Rua Miguel Couto, 131, Sl. 801, Centro – Rio de janeiro: Tel. (21) 2253-5129 – afinpi@afinpi.org.br