AFINPI cobra da Administração do INPI tratamento isonômico para os servidores em home office


Rio de Janeiro, 04 de abril de 2020.
Carta AFINPI nº 10/2020

 

Ilmo. Sr.
Cláudio Vilar Furtado
Presidente do INPI

Após o comunicado intitulado “Carta da Diretoria de Administração do INPI”, assinado pela DIRAD, não podemos deixar de registrar nossas considerações acerca do entendimento esposado em vosso documento.

Em 31/03/2020 a AFINPI enviou à presidência do INPI a Carta nº08/2020 com o objetivo de esclarecer que o procedimento do INPI se encontrava em desacordo com a Instrução Normativa nº 21/2020, de 16 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal, notadamente no que tange ao acréscimo de produtividade dos Servidores que se encontram em Home Office.

As instruções normativas são atos administrativos que visam disciplinar a execução de determinada atividade desempenhada pelo Poder Público, tendo assim a finalidade de detalhar com maior precisão o conteúdo de lei presente no ordenamento jurídico pátrio.

Dentre as características do ato administrativo, a primeira que se destaca é a imperatividade, em que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.

Nesse contexto, percebemos que a instrução normativa nº119 do INPI está em completa dissonância da recomendação da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal, notadamente quanto à manutenção dos regramentos anteriores do trabalho remoto, o que expressamente é vedado pelo novo modelo.

Mesmo admitindo que os servidores colocados em trabalho remoto estejam em situação diferenciada daqueles que já se encontravam em Home Office, a normativa é clara em suspender as disposições que “restringem o percentual de servidores inseridos em quaisquer das hipóteses do caput, bem como as que estabelecem acréscimos de produtividade” (grifo nosso).

A previsão estampada na norma acima citada visa tratar pessoas iguais de forma isonômica, pois, ainda que se admita a continuidade da Instrução Normativa relativa ao Home Office, tal tratamento isonômico jamais será atingido, na medida em que, todos os servidores se encontram em regime de excepcionalidade, inclusive aqueles que já se encontravam em trabalho remoto.

Parece-nos que, ao não emitir Portaria se adequando à Instrução Normativa nº 21/2020, de 16 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal, o INPI trata pessoas iguais de forma desigual, o que nos leva a crer que a Portaria nº119 do INPI padece de ilegalidade.

Evidentemente que sabemos que a Instrução Normativa se refere especificamente aos servidores que estão indo para o Home Office por conta da calamidade, traduzindo-se numa medida provisória e emergencial.

Todavia, não pode ser considerado razoável que o servidor que já se encontrava em Home Office seja compelido a assinar declaração por descumprimento de acréscimo de produtividade. Tal medida, além de falta de amparo legal, viola preceitos constitucionais de um Estado Democrático de Direito, sendo necessário o reconhecimento do estado de caso fortuito e de força maior por parte da Administração, pois não cabe qualquer alegação do INPI quanto às metas preteritamente contratadas, visto que a Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal, por ocasião da elaboração da Instrução Normativa nº 21/2020 já indica o entendimento de que vivemos um período de excepcionalidade.

Assim sendo, a presente carta tem o condão de alertar Vossa Senhoria do ocorrido, esperando a divulgação de nova Portaria adequando-se a mais recente Instrução Normativa, pois caso contrário, de forma a preservar os interesses e a condição sanitária dos servidores, a Associação poderá ensejar iniciativas judiciais para proteção dos preceitos constitucionais vigentes contra as nefastas e deletérias omissões da Administração.

 


Respeitosamente,
original Assinado
_________________________________
Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI




AFINPI: Rua Miguel Couto, 131, Sl. 801, Centro – Rio de janeiro: Tel. (21) 2253-5129 – afinpi@afinpi.org.br


Anexos: