URGENTE – Vitória do Sinagêcias contra a Reforma Previdênciária - Justiça determina a suspensão de pagamento de consignado por 4 meses


AFINPI : FATOS E NOTÍCIAS  23/04/2020

URGENTE – Vitória do Sinagêcias contra a Reforma Previdênciária

 

O Sinagências mantém judicialmente alíquota de 11% da contribuição previdenciária. O Sinagências obteve decisão favorável, nesta segunda-feira (06.04), em ação impetrada na Justiça Federal, em favor de seus substituídos, na ação referente às alterações das alíquotas previdenciárias trazidas pela EC 103/2019. A liminar determina a suspensão da majoração das alíquotas para 14%, mantendo-as em 11%, bem como veda as alíquotas progressivas e as contribuições extraordinárias.

Na análise do jurídico da entidade, esta liminar obtida, além de ter maior amplitude, tem também maior consistência do que as obtidas obtidas anteriormente, pois determina que apenas por meio de Lei Complementar poderá o Estado regulamentar os estudos atuariais que poderiam dar margem às alterações realizadas pela reforma da previdência. Além disso, os argumentos apresentados ao Poder Judiciário deixaram clara a natureza confiscatória destas mudanças, utilizando do patrimônio do servidor público para pagar outras contas.

Por fim, a entidade agradece a todos os filiados (as), por confiarem no trabalho desta entidade e reitera que está tomando medidas urgentes para o cumprimento imediato da liminar em benefício destes, com a certeza de que não haverá o desconto indevido nos seus respectivos contracheques já neste próximo mês. Abaixo a decisão e a petição inicial.

DECISÃO LIMINAR SINAGÊNCIAS

PETIÇÃO INICIAL

PETIÇÃO INICIAL


Fonte: Ascom/Sinagênias  6 de abril de 2020

 


Justiça determina a suspensão de pagamento de consignado por 4 meses


Justiça determina que bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos

Brasília - A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos, por quatro meses. A decisão já está em vigor e vale para todo o Brasil.

O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1.ª Região do DF, diz em sua decisão que a liberação de cerca de R$3,2 trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia".

A decisão atende a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado. A ação requer que os bancos repassem aos correntistas e tomadores de empréstimos as medidas tomadas pelo BC para injetar recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia.

O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso aos detalhes e documentos do processo. Na ação popular, o advogado cita, com base nas informações do BC, que a instituição injetou R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados. "É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário", disse Casado.

Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas.

A ação popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chegam a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão. "Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias."

A ação tem como réus a União, o Banco Central e o presidente da instituição, Roberto Campos Neto. O BC foi procurado para comentar a decisão, mas não se manifestou.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a decisão vai causar insegurança jurídica e um quadro maior de incertezas, "o que prejudicará os próprios aposentados". Segundo a entidade, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.

 

 

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