Ação de Correção do PIS/PASEP

AÇÃO DE CORREÇÃO DO PIS/PASEP

Contato: Dr. Leonardo Parga – Tel: 964331218 e 995008850

 

Nota sobre Ação de Cobrança das Diferenças de Correção Monetária das Contas de PIS/PASEP.

QUEM POSSUI DIREITO?

Tem direito quem cumprir os seguintes requisitos:

1) trabalhou na iniciativa privada ou na Administração Pública entre 1970 e 1988;

2) sacou os saldos totais de PIS-PASEP a menos de 5 anos ou não fez saque total até hoje (saque parcial não afasta o direito);

3) constatou, por meio de cálculo contábil, que as correções efetuadas em sua conta individual pelo BB ou pela CEF não foram atualizada.

COMO PLEITEAR?

Para o ingresso de ação judicial, o servidor ou o trabalhador deverá levantar os extratos bancários de sua conta individualizada de 1988 junto à União, ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Cópia da Identidade e CPF

2) Cópia do último contracheque

3) Cópia de Comprovante de Residência

4) Extrato Bancário do PIS/PASEP fornecido ao interessado diretamente no Banco do Brasil, desde o primeiro depósito

5) Para os Aposentados, a cópia do Documento que concedeu a aposentadoria

6) Planilha de Atualização de Valores feito por contador (Caso o Senhor não consiga um profissional, nós temos um que nos atende ao custo de R$ 300,00).

7) PROCURAÇÃO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA e CONTRATO DE HONORÁRIOS que deverá ser assinado no momento da entrega dos DOCUMENTOS.

VALOR DOS HONORÁRIOS:

20% de todos os valores ganhos ao final do processo e estas condições são para os associados da AFINPI.

 

 

 

 

AFINPI : Rua Miguel Couto, 131, Sl. 801, Centro – Rio de janeiro: Tel. (21) 2253-5129 – afinpi@afinpi.org.br www.afinpi.org.br