AFINPI questiona DIRPA sobre falta de publicidade sobre a produção em teletrabalho

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020
C/AFINPI Nº 17/20


Ilma. Sra.
Liane Elizabeth Caldeira Lage
Diretora da DIRPA

Prezado Senhora,

Tendo sido procurada por diversos pesquisadores da Diretoria de Patentes, esta Associação, atuando em defesa dos interesses dos Servidores do INPI, vem por meio desta cobrar a divulgação das "Planilhas de Controle de Produção do Teletrabalho", referentes aos meses de abril e maio de 2020.

Os servidores em teletrabalho informaram que sempre receberam as referidas planilhas, via correio eletrônico, numa periodicidade mensal, geralmente no início do mês, mas que, a partir do início do teletrabalho temporário em março, em função da pandemia de Covid-19, até a presente data nenhuma planilha mais foi divulgada. 

Esse episódio tem gerado fortes suspeitas, inclusive, de que a falta de divulgação da planilha se deve ao fato de que a produção em teletrabalho possa ter tido uma redução significativa devido à manutenção dos acréscimos de produtividade, cujos esforços para cumprimento não contemplam as dificuldades que os servidores em teletrabalho passaram a ter a partir do fechamento das escolas e da necessidade de distanciamento social.

Esta Associação lembra que já havia alertado a Administração do INPI, através da Carta nº 08/2020, de 31 de março de 2020, que o procedimento do INPI em manter os servidores em teletrabalho com acréscimo de produção se encontrava em desacordo com a Instrução Normativa nº 21/2020, de 16 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal. Pois, mesmo admitindo que os servidores colocados em trabalho remoto temporário estejam em situação diferenciada daqueles que já se encontravam em Home Office, a normativa é clara em suspender as disposições que "restringem o percentual de servidores inseridos em quaisquer das hipóteses do caput, bem como as que estabelecem acréscimos de produtividade" (grifo nosso).

Ainda que o entendimento da Administração tenha sido de que os servidores que se encontravam em teletrabalho antes da pandemia obedeciam à norma distinta, fato é que as condições de trabalho são as mesmas que as dos servidores em teletrabalho temporário - filhos pequenos em casa, atendimento a pais idosos, tarefas domésticas, etc. -, enfim, todos os servidores estão trabalhando em regime de excepcionalidade, inclusive mesmo aqueles que já se encontravam em trabalho remoto. 

Por isso, requeremos a V.Sa. que divulgue o mais rápido possível as "Planilhas de Controle de Produção do Teletrabalho" e que, caso seja verificado que a produção tenha tido um decréscimo, que seja informado também o número de servidores que assinaram declaração por descumprimento de acréscimo de produtividade, de forma a dar a devida transparência a um tema tão importante.

Atenciosamente,

Original assinado
__________________
Laudicea Andrade
Presidente da AFINPI

 

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