Amanhã (19) o STF julga as Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre as alíquotas previdenciárias...

manhã (19) o STF julga as Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre as alíquotas previdenciárias

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Secretaria Geral

18/06/2020

Entidades questionam julgamento virtual no STF de alíquotas previdenciárias

Uma importante decisão sobre a validade de um ponto da reforma da Previdência, promulgada no final de 2019, será julgada em plenário virtual pelo STF nesta sexta (19). São Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 6254, 6258 e 6271 – que questionam a modificação das alíquotas de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que estabelece a servidores e servidoras percentuais progressivos de desconto – entre 7,5% a 22%

Constitucionalistas que representam entidades de servidores relatam que o assunto é complexo demais para ser julgado em um ambiente virtual. Segundo eles, a mudança trazida pela reforma da Previdência impõe ao funcionalismo público um aumento desproporcional da obrigação relacionada ao pagamento da contribuição previdenciária, gerando o que chamam de "confisco patrimonial indevido".

De acordo com o advogado Paulo Freire, que representa a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a tributação sobre a remuneração, acrescida de outras incidências fiscais, pode somar índice superior a 40%, o que evidenciaria nítida contribuição confiscatória imposta pelo Estado. "Também há uma preocupação em razão de que em um cenário de eventual déficit do sistema previdenciário, independentemente de sua causa, caberia ao servidor público a obrigação subsidiária de arcar com esta conta que não fecha", lembra o advogado.

Associações e sindicatos ajuizaram diversas ações por todo o país para determinar que a União não implemente a progressividade das alíquotas, bem como não institua a contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva. Nas cinco regiões de abrangência dos tribunais federais foi concedida liminar suspendendo a cobrança sob a tese de "caráter confiscatório da contribuição previdenciária", uma vez que o efeito acumulativo das tributações afeta substancialmente o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte.

Crédito: Vera Batista /Correio Braziliense – disponível na internet 18/06/2020

ADI 6258 – Saiba Mais >>> Amicus Curiae: ASMETRO-SN questiona no STF as alíquotas progressivas, contribuição extraordinária e o aumento...

 

 

Governo Simplifica Prova De Vida Para 700 Mil Aposentados, Pensionistas E Anistiados Civis

 

Junho 17, 2020

BSPF - 17/06/2020

 

Revisão de legislação permitirá uso de novas tecnologias para que verificação possa também ser feita a distância

Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45, publicadas nesta quarta-feira (17/6) no Diário Oficial da União, simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.

Os normativos autorizam a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida utilizando biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, "mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital", afirmou Lenhart.

O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.

Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.

Comunicação

Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para realizar a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas notificava-o por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural.

Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.

Visitas técnicas

Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para a realização de visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do SIPEC, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.

Integração

Os normativos também permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez.

Legislação

As novas orientações, que entram em vigor no próximo dia 3 de agosto, e vão substituir a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e Orientação Normativa Segep nº 1, de 2 de janeiro de 2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

 

Servidores Denunciam Ao MPF Patrulha De Militares Da Saúde Em Redes Sociais

 

Junho 17, 2020

Metrópoles - 17/06/2020

 

O documento intitulado "Dicas de Ética" ressalta que, além das postagens dos funcionários públicos, a pasta está de olho nos comentários

Servidores públicos federais vão apresentar uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja apurado o conteúdo de um e-mail interno do Ministério da Saúde com "dicas de ética" para adverti-los sobre o uso das redes sociais.

A Comissão de Ética da pasta deixou claro que, além das postagens dos funcionários públicos, está de olho também nos comentários feitos por eles, mesmo em perfis de outras pessoas. Eles classificaram o ato como autoritário e uma tentativa de censura. "Os servidores públicos servem ao povo e à Nação, não aos governos", destaca, em nota.

O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio de Janeiro (Sintsaúde-RJ) anunciou que encaminhará uma denúncia ao MPF.

"Não vamos ceder nenhum milímetro às ameaças dos aprendizes de ditadores, pois contra elas usaremos a força da Constituição da República, que consagrou aos brasileiros e brasileiras o direito à liberdade de expessão e de pensamento", informou a...

Leia a íntegra em Servidores denunciam ao MPF patrulha de militares da Saúde em redes sociais

 


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