Comunicado AFINPI em 04/09/2020 TRANSITADA EM JULGADO AÇÃO CONTRA BOLSISTAS NO INPI: DIRIGENTES SÃO CONDENADOS A RESSARCIR O ERÁRIO

Comunicado AFINPI (em 04/09/2020)

 

TRANSITADA EM JULGADO AÇÃO CONTRA BOLSISTAS NO INPI: DIRIGENTES SÃO CONDENADOS A RESSARCIR O ERÁRIO

 

A Ação Popular (Processo nº 0012194-34.1998.4.02.5101 - Proc. original 980012194-3), promovida por representantes da AFINPI e do Núcleo de Base do SINTRASEF contra o INPI, o INMETRO, a FAPERJ e seus dirigentes à época, foi considerada Transitada em Julgado, diante de ACÓRDÃO de último recurso no Superior Tribunal de Justiça – STJ.

A seguir, relata-se o histórico resumido relacionado à ação judicial até a presente data:

O INPI, o INMETRO e a FAPERJ firmaram convênios para contratação de 96 bolsistas para atuarem em atividades-fim do INPI (análise de pedidos de patentes, registro de marcas, etc.). O convênio e seu Termo Aditivo de Cooperação Técnico Financeiro, celebrados entre o INPI e o INMETRO, no valor total de R$10.660.000,00 (dez milhões e seiscentos e sessenta mil reais), foram publicados no DOU de 27/03/1998.

Naquela ocasião, a AFINPI e o núcleo de base do SINTRASEF no INPI enviaram cartas aos dirigentes dessas instituições solicitando a suspensão dos convênios devido às suas ilegalidades. No entanto, a solicitação não foi atendida, e foram mantidos esses convênios.

Os representantes da AFINPI e do SINTRASEF, conforme decisão de assembleia, ingressaram com ação popular contra o INPI, o INMETRO, a FAPERJ e seus dirigentes, requerendo a suspensão dos convênios e a devolução ao Erário Público pelos seus dirigentes dos gastos dispendidos nos referidos convênios.

Em sentença de 1ª instância proferida pela M.M. Juíza da 23ª Vara/RJ (publicada no DJ de 05/02/2003), no âmbito da Ação Popular, O PEDIDO FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar a nulidade do "Programa de Capacitação" e a contratação de bolsistas estabelecida nos convênios firmados entre FAPERJ, INMETRO e entre este e o INPI, e condenar seus então dirigentes, Américo Pupin, Júlio Cesar Carmo Bueno e Carlos Valois Maciel Braga, solidariamente, a ressarcir as instituições dos recursos desembolsados e gastos na execução do programa para concessão das bolsas, valores estes a serem corrigidos monetariamente desde a data de desembolso até o efetivo cumprimento desta decisão.

Ressaltamos que na sentença, quanto à questão do mérito é relatado o seguinte:

"Note-se que, analisando o texto dos convênios firmados entre INMETRO e FAPERJ (Convênio 022/97, fls. 179/184) e INPI e INMETRO (Processo 4645/97 – fls. 224/228) se constata facilmente o desvio de finalidade (...): não era objeto de nenhum desses convênios que os bolsistas selecionados exercessem atribuições inerentes aos cargos da carreira das autarquias envolvidas. Houve uma evidente manobra de triangulação para tentar ocultar a seleção dos recursos humanos e seu desvio para o exercício da atividade-fim do INPI, atividade que não era e nem poderia ser delegada aos bolsistas de programas de capacitação".

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, por unanimidade, decidiu por Negar Provimento às Apelações e Recursos apresentados pelos Réus, mantendo a decisão do Juízo da 23ª Vara Federal/RJ.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por unanimidade, negou e rejeitou os diversos agravos, recurso e embargos de declaração apresentados pelos réus. A certidão de Trânsito e Termo de Baixa foi assinada no STJ em 17/08/2018. O Juiz Substituto da 23ªVF/RJ exarou decisão para que os réus sejam intimados para que comprovem o cumprimento do julgado (publicada no e-DJF2R em 01/08/2019).

A Certidão de Intimação do INPI foi assinada em 09/12/2019.

 

Nota: A diretoria da AFINPI realça a atuação dos representantes dos servidores (AFINPI e núcleo de base do SINTRASEF) à época, assim como a dos servidores do INPI, que aprovaram e participaram do movimento pelas medidas contra as ilegalidades dos convênios assinados pelos então dirigentes do INPI, do INMETRO e da FAPERJ.

Esta Diretoria reitera seu compromisso com os servidores do INPI pela luta de suas reivindicações e direitos e por um INPI atuante e fortalecido em suas atribuições estatais e que respeite os princípios que devem nortear a Administração Pública, estabelecidos pela nossa Carta Magna (Art. 37 da CF/88): A Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

 

AFINPI NA LUTA DOS SERVIDORES DO INPI!

 

 

Visite o site: www.afinpi.org.br

 

AFINPI : Rua Miguel Couto, 131, Sl. 801, Centro – Rio de janeiro: Tel. (21) 2253-5129 – afinpi@afinpi.org.br www.afinpi.org.br