AFINPI solicita reunião com o presidente do inpi para tratar de recusa do coordenador da cgtec em discutir inclusão dos seus servidores no plano de gestão do inpi – teletrabalho.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2021

                                                                                                           C/AFINPI/N0 01 /21

Ilmo. Sr.

Cláudio Vilar Furtado

M. D. Presidente do INPI

 

Prezado Senhor,

     

Vimos, através desta, informar que esta Associação tomou conhecimento de que o Coordenador Geral de Contratos de Tecnologia  vem se negando a discutir a participação dos seus servidores no programa de gestão no INPI proposta pelo Governo Federal, conforme determinações legais estabelecidas na Portaria nº 334, de 02 de outubro de 2020 e na Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020 que traçam orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.

Em outubro de 2020 a SECAD/CGRH solicitou que as Coordenações Gerais apresentassem suas Tabelas de Atividades para que fossem publicadas junto com a nova IN que regulamentará o programa de gestão no INPI nos termos da IN65/2020 do Ministério da Economia. Por orientação da SECAD, cada diretoria decidirá posteriormente como fará a seleção para o teletrabalho, entretanto as áreas que não enviarem a tabela de atividades aprovada pelo presidente até o dia 25/01/2021, para que seja possível publicar a norma com as tabelas até a data limite estipulada pelo ME de 27/01/2021, não participarão do programa.  

Diante destas informações, os servidores solicitaram uma reunião com os coordenadores da CGTEC no dia 16 de novembro para tratar do assunto e apresentar a proposta de Tabela de Atividades elaborada pelo corpo técnico, no entanto os coordenadores não disponibilizaram agenda.  (tabela em anexo)

Ora, o artigo 7º da Instrução Normativa é claro ao estabelecer que a implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante. Evidentemente, reconhecemos que ao Presidente do INPI cabe a decisão de estabelecer e recepcionar o programa de gestão conforme normativa do ME.

É neste contexto que os servidores da CGTEC entendem que o teletrabalho tem sido um programa gestão com grande eficácia para a sua Administração e compreendem que o programa de gestão atende aos interesses dos serviços prestados pelo INPI. Os servidores não estão questionando um direito, mas solicitando abertura de discussão por entenderem que suas coordenações se enquadram nas normativas estabelecidas.

No mesmo sentido, não há como avaliarmos uma normativa apenas pela leitura do artigo 7º da IN. As normativas devem ser interpretadas nos seus artigos como um todo.  Vejamos o artigo Art. 18 da IN 65 que prevê que “o dirigente da unidade poderá, por razões técnicas devidamente fundamentadas, estabelecer hipóteses de vedação à participação no programa de gestão”.   

 

 Assim, evidencia-se que os coordenadores não têm uma justificativa técnica fundamentada para que a CGTEC esteja fora por completo do programa de gestão estabelecido pelo INPI em concordância com a Instrução Normativa 65/20 do Ministério de Economia, já que se recusam a receberem os servidores em reunião.

 

Por fim, solicitamos à V. Sa. com a máxima urgência reunião para tratarmos da questão, com a presença dos servidores da CGTEC.

 

Atenciosamente,

Original assinado

                                                      _____________________________

                                                            Laudicea da Silva Andrade

                                                             Presidente da AFINPI

 

 

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