Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2021
C/AFINPI/N0 01 /21
Ilmo.
Sr.
Cláudio
Vilar Furtado
M.
D. Presidente do INPI
Prezado
Senhor,
Vimos, através desta, informar que esta
Associação tomou conhecimento de que o Coordenador
Geral de Contratos de Tecnologia vem se negando a discutir a participação dos seus
servidores no programa de gestão no INPI proposta pelo Governo Federal,
conforme determinações legais estabelecidas na Portaria
nº 334, de 02 de outubro de 2020 e na Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de
julho de 2020 que traçam orientações, critérios e procedimentos gerais a serem
observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.
Em outubro de 2020 a
SECAD/CGRH solicitou que as Coordenações Gerais apresentassem suas Tabelas
de Atividades para que fossem publicadas junto com a nova IN que
regulamentará o programa de gestão no INPI nos termos da IN65/2020 do
Ministério da Economia. Por orientação da SECAD, cada diretoria decidirá
posteriormente como fará a seleção para o teletrabalho, entretanto as áreas que
não enviarem a tabela de atividades aprovada pelo presidente até o dia
25/01/2021, para que seja possível publicar a norma com as tabelas até a data
limite estipulada pelo ME de 27/01/2021, não participarão do programa.
Diante destas informações,
os servidores solicitaram uma reunião com os coordenadores da CGTEC no dia 16
de novembro para tratar do assunto e apresentar a proposta de Tabela de
Atividades elaborada pelo corpo técnico, no entanto os coordenadores não
disponibilizaram agenda. (tabela em anexo)
Ora, o artigo 7º da
Instrução Normativa é claro ao estabelecer que a implementação de programa de gestão é
facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da
conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do
participante. Evidentemente, reconhecemos que ao Presidente do INPI cabe a
decisão de estabelecer e recepcionar o programa de gestão conforme normativa do
ME.
É neste contexto que os
servidores da CGTEC entendem que o teletrabalho tem sido um programa gestão com
grande eficácia para a sua Administração e compreendem que o programa de gestão
atende aos interesses dos serviços prestados pelo INPI. Os servidores não estão
questionando um direito, mas solicitando abertura de discussão por entenderem
que suas coordenações se enquadram nas normativas estabelecidas.
No mesmo sentido, não há como
avaliarmos uma normativa apenas pela leitura do artigo 7º da IN. As normativas
devem ser interpretadas nos seus artigos como um todo. Vejamos o artigo Art. 18 da IN 65 que prevê que “o dirigente da unidade
poderá, por razões técnicas devidamente fundamentadas, estabelecer
hipóteses de vedação à participação no programa de gestão”.
Assim, evidencia-se que os coordenadores não
têm uma justificativa técnica fundamentada para que a CGTEC esteja fora por
completo do programa de gestão estabelecido pelo INPI em concordância com a
Instrução Normativa 65/20 do Ministério de Economia, já que se recusam a
receberem os servidores em reunião.
Por fim, solicitamos à V. Sa. com a máxima urgência reunião
para tratarmos da questão, com a presença dos servidores da CGTEC.
Atenciosamente,
Original assinado
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Laudicea da Silva Andrade
Presidente
da AFINPI