Rio de Janeiro, 03 de Fevereiro de 2021
C/AFINPI N0 02/21
Ilmo. Sr.
Cláudio Vilar Furtado
M. D. Presidente do INPI
C/c Exmo. Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes
M. D. Ministro de Estado do Ministério da Economia - ME.
Prezado Senhor,
Diante da publicação no DOU de 16/01/2021 (nº 10, seção 3, pág. 34), de extrato de Dispensa de Licitação nº 1/2021, para a locação do prédio situado à Rua Mayrink Veiga nº 9, como também, da publicação no DOU de 22/01/2021(nº 15, seção 3, pág. 36) do contrato nº 1/2021 celebrado entre o INPI e o Fundo de Investimentos Imobiliário MV para a locação do referido prédio, com a finalidade de abrigar as instalações do INPI e utilização para execução de atividades conforme sua competência legal, com vigência de 18/01/2021 a 18/01/2026, e o valor total de R$ 36.418.320,00, vimos, através desta, requerer os seguintes esclarecimentos e informações:
- Justificativa financeira para sua politica de gestão por locação de imóveis referendada pela cessão à União do edifício "A Noite" sede do INPI desde 1970;
- Justificativa sobre a conveniência e oportunidade para a locação do referido prédio, abrangendo 27 andares, uma vez que desde o ano passado quase a totalidade dos servidores do Instituto estão trabalhando em 'home-office';
- Justificativa sobre o valor pactuado - R$ 36.418.320,00;
- Posicionamento da Superintendência do Patrimônio da União – SPU sobre a locação do referido imóvel, com base na Portaria Conjunta nº 38, de 31/07/2020;
- Parecer jurídico da Procuradoria do Instituto sobre a legalidade da dispensa de licitação;
Assim sendo, certos de contarmos com a sua estima e compreensão, aguardamos o atendimento ao pleito.
Atenciosamente,
Original assinado
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Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI
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