Saiba como o STF pode ajudar o Brasil a ter medicamentos mais acessíveis

Saiba como o STF pode ajudar o Brasil a ter medicamentos mais acessíveis

Julgamento é em 7 de abril

STF decide em 7 de abril sobre item da Lei de Propriedade Industrial que permite extensão de patentes além do limite determinado na lei Arquivo/Agência Brasil

PODERMERCADO
06.abr.2021 (terça-feira) - 6h01

OSupremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima 4ª feira (7.abr.2021) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.529, que defende a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial.

Esse parágrafo único do artigo 40 permite a extensão do prazo de patentes para além dos 20 anos fixados em lei. A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), argumenta que a prorrogação das patentes configura uma distorção de um benefício que era para estimular a pesquisa e inovação. Na prática, no entanto, tem mantido elevado por mais tempo os preços de medicamentos usados no tratamento de várias doenças.

A seguir, infográficos preparados para que você entenda o que está em debate nesse julgamento.

O JULGAMENTO NO STF

O parágrafo único do artigo 40 da LPI (Lei de Propriedade Industrial) amplia o prazo de vigência das patentes brasileiras como forma de compensação pela demora do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) na concessão desse título. Nesses casos, o prazo original das patentes, que é de 20 anos, pode chegar a 30 anos.

O acréscimo de até mais 10 anos é uma solução estritamente brasileira e inibe os investimentos pelos laboratórios nacionais que produzem os genéricos. A solução está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que julga no próximo dia 7 de abril uma ação movida pelo Ministério Público Federal questionando a constitucionalidade do dispositivo da LPI.

NÚMEROS E FATOS

A extensão do prazo das patentes para muito além dos 20 anos aceitos internacionalmente prejudica a concorrência e traz prejuízos aos cofres públicos. O SUS poderia economizar se pudesse adquirir remédios genéricos com custos mais baixos. Além disso, o consumidor deixa de ter a opção de poder escolher entre o medicamento referência e outros genéricos ou biossimilares.

Por isso é importante o julgamento da 4ª feira (7.abr.2021), quando o STF decide sobre o pedido da PGR de tornar inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Proteção Industrial. Esse parágrafo é que permite a prorrogação das patentes para além dos 20 anos aceitos no mundo todo.

AS PATENTES NO BRASIL

O Brasil é o país que leva mais tempo no mundo para conceder patentes. Um exemplo: em 2017 o Brasil teve 25.658 pedidos de patentes, o que representa pouco mais de 2% do total de 1,38 milhão de patentes solicitadas na China. Enquanto no país asiático o período médio de validade das patentes é de 20 anos, no Brasil esse tempo médio alcança mais de 29 anos, um recorde mundial, causado pela ineficiência do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Essa distorção poderá ser corrigida no julgamento da 4ª feira (7.abr.2021), quando o STF decide se acolhe o pedido da PGR de tornar inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Proteção Industrial. Esse parágrafo é que permite a prorrogação das patentes para além dos 20 anos aceitos no mundo todo.

10 REMÉDIOS COM MAIOR EXTENSÃO

A demora na concessão de patentes e a consequente extensão dos prazos das patentes tem efeitos perversos para quem precisa de medicamentos para tratar doenças importantes. Na lista dos remédios com o prazo de patente mais longo estão medicamentos como o Victoza, usado para tratar a diabetes, que tem o prazo prorrogado por 177 meses, ou o Avastin, contra o câncer, cujo monopólio foi prorrogado por mais 103 meses.

Essa anomalia poderá ser corrigida no julgamento da próxima 4ª feira (7.abr.2021), quando o STF decide se acolhe o pedido da PGR de tornar inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Proteção Industrial. Esse parágrafo é que permite a prorrogação das patentes para além dos 20 anos aceitos no mundo todo.

PATENTES E GENÉRICOS

A concessão de patentes garante ao inventor do produto o direito de comercializá-lo com exclusividade pelo prazo estabelecido em lei. É uma forma de compensar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento. No entanto, a lei brasileira permite a extensão do prazo para compensar atrasos na análise pelo INPI, órgão responsável pela análise dos pedidos de patentes.

A derrubada do parágrafo único pelo STF, e, portanto, dessa extensão de prazo, é importante para que a indústria farmacêutica nacional possa investir no desenvolvimento de pesquisa e inovação, trazendo benefícios ao Estado, aos consumidores e a toda a sociedade brasileira. Isso porque os preços dos medicamentos genéricos são, em média, 35% menores.


Este conteúdo é patrocinado pelo Grupo FarmaBrasil. Leia também o Manifesto em Defesa do Medicamento Acessível.

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