Toffoli concede liminar para suspender regra que prorroga patentes

Toffoli concede liminar para suspender regra que prorroga patentes

Presidente do STF acolhe argumentação do Ministério Público, que afirma ser inconstitucional regra que adota prazos mais amplos para direito sobre medicamentos

Por Thais Arbex, CNN

07 de abril de 2021 às 20:28 | Atualizado 07 de abril de 2021 às 20:3

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou nesta quarta-feira (7) um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e suspendeu trecho da Lei de Propriedade Intelectual (LPI) que prevê a possibilidade de prolongar a vigência de patentes farmacêuticas no Brasil.

A legislação brasileira estabelece que o detentor de uma patente tem direito à exclusividade por vinte anos (no caso de invenção do produto) ou por quinze anos (quando se dá uma melhoria de um remédio já existente). O problema é que lei garante uma extensão desse prazo —e é justamente esse trecho que Toffoli derrubou em sua decisão liminar desta quarta.

Toffoli considerou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da lei, que estabelece que o prazo de vigência de patentes não será inferior a dez anos no caso de invenção e a sete em aperfeiçoamentos, "a contar da data de concessão" pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi).

Na prática, o trecho acaba dando mais tempo de exclusividade a um fabricante de um produto, porque o trâmite no Inpi — o prazo entre a entrada do processo e a concessão final da patente — pode demorar até quinze anos.

Ou seja, o fabricante de um produto que levar esse tempo para ter o pedido homologado pelo Inpi terá, por lei, mais uma década de exclusividade no mercado — podendo chegar a um período de 25 anos em que não existirá nenhum produto genérico disponível no mercado.

A decisão de Toffoli, porém, não retroage. Isso significa que as patentes que, hoje, estão sob o escopo do parágrafo único não perdem efeito.

O tema estava pautado para julgamento no plenário do Supremo nesta quarta, mas a discussão sobre a liberação de cultos foi colocada à frente. A expectativa é a de que corte se debruce sobre a questão das patentes na próxima semana.

De autoria da própria Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação que pede o fim da norma tramita no Supremo desde 2016, mas em fevereiro o procurador-geral Augusto Aras fez um pedido de liminar, em razão da pandemia.

Em seu pedido, Aras sustenta que a lei "impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes".

 

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