AFINPI adentrou mandado de segurança coletivo com objetivo de impedir cobraça admnistrativa de valores recebidos

COMUNICADO AFINPI (em 11-05-2021)


AFINPI, diante das notificações recebidas por servidores do INPI que fazem parte do processo judicial nº 95.23579-7 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF, informando da possibilidade da cobrança de reposição dos valores referentes ao aumento de 45%, por via administrativa, não se encontra silente e, por decisão de  Assembleia do dia 25/01/2021, adentrou com Mandado de Segurança Coletiva na Justiça Federal. 
  
O referido procedimento encontra-se tramitando na 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o número 5037991-18.2021.4.02.5101, e poderá ser consultado no site da Justiça Federal através do endereço eletrônico www.jfrj.jus.br, no link consulta processual sistema e-proc.  
   

 

 

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