COMUNICADO AOS SERVIDORES

COMUNICADO AOS SERVIDORES

 

Por deliberações das assembleias realizadas em 25/01/2021 e 07/04/2021, a AFINPI impetrou em 11/05 o Mandado de Segurança Coletivo que tramita na 19ª Vara federal da Seção Judiciária do Rio de janeiro - sobre o nº 5037991-18.2021.4.02.5101.

O Mandado de Segurança Coletivo  vem sendo acompanhado pela Associação para o qual vem tomando as  providências necessárias ao andamento do processo.

Logo que AFINPI adentrou com o Mandado de Segurança Coletivo, divulgou o comunicado aqui anexado, com o Link www.jfrj.jus.br  para que todos pudessem de imediato ter acesso ao processo.

AFINPI, no dia 17/05/2021, cumpriu a exigência imposta sobre o valor da causa e, no dia 18/05/2021, às 17:25h, o Juiz apresentou o seguinte despacho: "INDEFIRO A LIMINAR'

Como se sabe, desde agosto de 2020, a AFINPI, de forma transparente, vem tomando providências com a exclusiva intenção de impedir qualquer conduta do INPI em suprimir direitos dos associados.

A Diretoria da AFINPI, em reunião no dia 20 de maio de 2021,  com o Advogado Leonardo Parga, decidiu que, dentro do prazo estabelecido pelo Poder Judiciário, será peticionado o Recurso de Embargos de Declaração visando sanar os esclarecimentos sobre o indeferimento da liminar.

No entanto, cabe esclarecer que, da mesma forma como  informado em reuniões e assembleias  os servidores devem observar o prazo da notificação do INPI. Caso já tenha tomado a decisão de fazer acordo administrativo, o servidor não deve esperar pela decisão do Mandado de Segurança Coletivo.  

Recentemente, alguns servidores têm requerido a AFINPI a sua exclusão do Mandado de Segurança. Quanto a esse assunto, é preciso entender que a tramitação processual, ainda que de forma eletrônica, obedece a um rito, razão pela qual é necessário aguardar o momento oportuno para que a AFNPI possa peticionar no processo.

É importante fixar a premissa que, além do assunto relativo ao Mandado de Segurança ter sido debatido em  várias oportunidades, tendo sido concedido um prazo para que o associado requeresse a sua exclusão antes do protocolo do processo, a AFINPI age como substituta processualprevisto no artigo 8º da Constituição Federal, razão pela qual a desistência individual deverá passar por  análise do Juiz condutor do processo, sendo a AFINPI o polo Ativo da Ação de Mandado de Segurança Coletivo, conforme aprovação das Assembleias.

Outro argumento que necessita ficar bem esclarecido é que, havendo sucessivas petições requerendo a exclusão de associado, isto provocará um atraso nas decisões do Magistrado, o que reputamos ser prejudicial aos demais integrantes do processo.

Portanto, a AFINPI firma que, em tempo oportuno, serão peticionadas no processo todas as solicitações de exclusão dos associados.

Sendo assim, reafirmamos que caso ocorra, no trâmite do Mandado de Segurança Coletivo, alguma decisão que possa vir a prejudicar tanto os servidores como a própria Associação, tomaremos as medidas necessárias e de imediato comunicaremos aos interessados.

Ressalvamos que o Mandado de Segurança Coletivo pode ser acessado pelo Link www.jfrj.jus.br e também o servidor poderá fazer seu cadastro através do e-mail 19vf@jfrj.jus.br e pelo WhatsApp (21)97279428.

 

A DIRETORIA DA AFINPI
 

 

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