AFINPI E ANPPESPI apoiam a ação judicial movida pelo grupo de Candidatos Aprovados em Cadastro de Reserva e Não Nomeados pertencentes ao concurso de 2014

                         

Carta Aberta

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021

 

A Associação dos Funcionários do INPI (AFINPI) e Associação Nacional dos Pesquisadores em Propriedade Industrial (ANPESPI) vêm, por meio desta carta, dar ciência e conferir apoio a ação judicial movida pelo grupo de Candidatos Aprovados em Cadastro de Reserva e Não Nomeados pertencentes ao concurso de 2014. Este grupo se trata de aprovados homologados no Cadastro de Reserva (CR) para os cargos de Pesquisador e Tecnologista em Propriedade Industrial do INPI, e que não foram convocados para nomeação no último concurso de âmbito nacional do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (EDITAL Nº 1 – INPI, 22 DE SETEMBRO DE 2014). Desta forma, em tempo hábil, estes aprovados moveram uma demanda judicial (ação coletiva) na Justiça Federal da 1º Região (TRF1) dividida em três processos descentralizados, mas com o objetivo comum de conseguir NOMEAÇÃO e POSSE como futuros servidores do INPI. Tal demanda teve seu iniciou em 2017, antes do fim do prazo de validade do concurso referido e se estende até os dias atuais sem decisão final do mérito nos processos mencionados.

AFINPI é a representação nacional oficial dos servidores do INPI, e desde 1985, alicerçada em princípios éticos e democráticos se estabeleceu como entidade de luta atuando na defesa dos interesses dos servidores e na discussão sobre os rumos da instituição e da política de propriedade intelectual e industrial no País. A ANPESPI é uma entidade sem fins lucrativos que congrega os servidores do INPI integrantes da carreira de Pesquisador em Propriedade Industrial.

A ANPESPI é uma entidade sem fins lucrativos que congrega os servidores do INPI integrantes da carreira de Pesquisador em Propriedade Industrial. Fundada em 2018, a ANPESPI tem por objetivos a defesa e aperfeiçoamento de políticas públicas em Propriedade Industrial e o enaltecimento da carreira de Pesquisador em Propriedade Industrial.

Recentemente, entrou em pauta no STF o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5529) que foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República. A ação teve por objeto o parágrafo único do art. 40 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, a qual regula direitos e obrigações relativas à propriedade industrial. Dentre os diversos temas abordados, o STF aponta uma séria defasagem de recursos humanos no INPI e está exigindo a contratação de servidores em prazo de 1 ano para diminuir o número de vagas ociosas. Nesse mesmo escopo, recentemente, conforme a NOTA TÉCNICA/SEI Nº 11/2021/ INPI /DIRPA/PR, NOTA TÉCNICA/SEI Nº 11/2021/ INPI /DIRPA/PR, a Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - AFINPI apresentou, através da Carta n. 08/21 (de 15 de abril de 2021), requerimento de concurso público para ingresso de servidores no INPI, atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI n. 5.529 MC/DF, reforçando, pela voz de especialistas de propor INPI, a importância de complementar a força do INPI através de preenchimento do seu quantitativo de cargos autorizadas e vagos.

Ademais, frise-se que na mesma nota técnica acima mencionada, e relativamente ao pleito de realização de novo concurso público para provimento de cargos vagos do Plano de Carreiras e Cargos do INPI de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, exposto na Carta nº 08/2021 da AFINPI, a nota relata ter havido uma convergência de propósitos, e informa que o INPI já estava tomando providências para solicitação de concurso público quando houve o julgamento da ADI n. 5.529 MC/DF. Considerando o prazo e os requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.739, de 2019, para as propostas de solicitação de concursos públicos, foi informado que providências estão em andamento e dentro do prazo para um provável novo concurso em um futuro breve.

Nesse contexto, é fundamental esclarecer que o deferimento do mérito e posterior Nomeação destes candidatos aprovados (e autores dos processos citados) geraria uma grande economia de tempo e de recursos para a Administração Pública, não inviabilizando ainda que seja feito novo concurso no órgão, uma vez que o número de candidatos pleiteantes nos processos citados é pequeno (34 pessoas aprovadas e homologadas em cadastro de reserva). Vale lembrar também que pouco antes da validade do concurso expirar, em 2017, houve um grande apelo de instituições importantes na área de Ciência e Tecnologia do país em prol da nomeação de todos os candidatos do cadastro de reserva do referido concurso do INPI. Em 24/03/2017 a Anpei, junto com outras entidades do SNI, assinaram uma carta direcionada ao governo vigente na época em apoio ao INPI pela nomeação dos 191 candidatos do cadastro reserva aos cargos de Pesquisador em Propriedade Industrial e Tecnologista em Propriedade Industrial, aprovados em concurso realizado pelo Instituto para provimento de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do INPI (Link para a carta). Infelizmente, mesmo com toda essa apelação destas instituições, a nomeação de todo o cadastro de reserva não foi realizada, deixando de fora ainda uma boa parcela destes aprovados, o que ajudou a impactar mais ainda na situação precária de recursos humanos do INPI.

A demanda judicial (ação coletiva) foi dividida em três processos: processo n° 0017515-72.2017.4.01.3400; processo n° 0017517-42.2017.4.01.3400, e processo n° 0017516-57.2017.4.01.3400), Trata de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta em face do INPI e União, objetivando a declaração do direito subjetivo dos autores à nomeação, posse e exercício nos cargos de Pesquisador e de Tecnologia em Propriedade Intelectual do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, cujo concurso público foi regido pelo Edital nº 1/2014. Em tempo, vale citar também que todos os aprovados para o cargo de pesquisador em propriedade industrial do INPI são pessoas com a formação mínima de mestrado em suas respectivas áreas, contudo, muitos já são agora doutores, devido ao tempo decorrido entre o início do processo até a presente data, o que é positivo em certo modo, uma vez que a entrada desse pessoal agregaria capital intelectual e potencial de trabalho ao corpo funcional do órgão. 

Em síntese, esta carta tem o intuito de prestar apoio e dar ciência ao público em geral da existência de aprovados no concurso para os cargos de Pesquisadores e de Tecnologistas em Propriedade Industrial do INPI e, frente ao expresso interesse e da evidente necessidade do INPI em prover as vagas, entende-se que fora constituído um contexto que sinalizou desde 2017, e ainda mais forte no momento atual, para o direito subjetivo à nomeação destes autores. Dada a existência de aprovados não nomeados e a recentes exigências do STF, sobretudo do Ministro DIAS TOFFOLI, relator da ADI 5529, da contratação de servidores em prazo de 1 ano para reduzir o número de vagas ociosas e equilibrar a força de trabalho do INPI, a Nomeação dos candidatos autores dos processos citados neste documento, além de convergir com um atual interesse institucional, geraria uma significativa economia de tempo e de recursos para a Administração Pública.

 

 

Atenciosamente,

 

 

original assinado                  

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Laudicea dSilva Andrade                     Maurício da Silva Martins Almeida

  Presidente da AFINPI                               Presidente da ANPESPI

 

 

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