AFINPI solicita posicionamento favorável ao parecer do Ministério Público,

 


 

 

 

 

 

 

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2021

C/AFINPI/Nº15/21

 

 

Ilmo Sr,                                                                                 

Cláudio Villar Furtado

Presidente do INPI

C/C: Marcos Couto da Silva

Procurador Federal no INPI

 

Prezados Senhores,

 

         Por conta das notificações de cobrança que vêm ocorrendo desde o dia 30 de abril de 2021, visando o ressarcimento ao erário em razão do processo 0079395-53.1922.4.02.5101 (ação dos 45%), a AFINPI tem sido procurada por diversos servidores que não estão se sentindo satisfeitos com a atenção despendida por parte da Administração do INPI, em relação a questões pouco esclarecidas sobre o referido processo e ante as evidentes dificuldades de contato com o Instituto.

 

Importa ressaltar que a maioria desses servidores já se encontra em idade avançada e com diversos problemas de saúde, motivo pelo qual vive um derradeiro sofrimento por não obterem o atendimento necessário, ainda mais no meio de uma grave crise sanitária causada pela COVID-19.

 

Os servidores continuam aguardando um posicionamento de Vossa Senhoria e do Procurador Federal no INPI, que até o momento quedam-se silentes quanto aos esclarecimentos solicitados.

 

Em contrapartida, há um parecer do Ministério Público Federal que diz “...em conformidade com a melhor jurisprudência, entende este órgão de execução do Ministério Público Federal pela necessidade de afastar a iminência de qualquer ato administrativo (ilegal/abusivo) a ser praticado pela autoridade coautora quanto ao ressarcimento dos valores pagos a título de reajuste salarial por força de decisão judicial no bojo do processo nº 0079395-53.1992.4.02.5101”(grifo nosso) – valores estes, repisa-se, de natureza alimentar – de modo a assegurar aos impetrantes o recebimento contínuo e integral da remuneração, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção da confiança.  

 

Destaca-se, ainda, que a AFINPI, por decisão de Assembleias, impetrou mandado de segurança contra a cobrança administrativa e reiteramos que somos favoráveis ao parecer do Ministério Público Federal, no que tange ao afastamento de qualquer desconto a título de reposição ao erário referente ao processo acima mencionado.

  

 

Desta forma, esta Associação, agindo em defesa dos servidores do INPI, solicita o urgente posicionamento de Vossa Senhoria e da Procuradoria Federal atuante no INPI no sentido de acatar o parecer do Ministério Público Federal, desde já, prestigiando a boa-fé e a segurança jurídica como preceitos constitucionais.

 

Seguem, em anexo, algumas manifestações de servidores. 

Aguardamos vossa resposta com a urgência que o assunto requer.

                                                    

..

 

 

               Atenciosamente,

             _________________________

Laudicea da Silva Andrade

Presidente da AFINPI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AFINPI: Rua Miguel Couto, 131, Sl. 801, Centro – Rio de janeiro: Tel. (21) 2253-5129 /98270-6374/98366-0473 – afinpi@afinpi.org.br | www.afinpi.org.br

Siga AFINPI no Instagram: instagram.com/afinpi

 

 

Anexos: