AFINPI solicita à administração do inpi atendimento aos pleitos dos servidores em licença para tratar de interesses particulares

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2021

                                                    C/AFINPI/ N0 14/21

 

Ilmo. Sr.

Cláudio Vilar Furtado

M. D. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

C.c: Júlio Cesar Castelo Branco Reis Moreira

Diretor de Administração do INPI

C.c: Marcos da Silva Couto   

Procurador-Chefe do INPI

 

Prezado Senhor,

 

Tendo sido procurados por alguns servidores que se encontram de licença para tratar de interesses particulares, alguns residindo no exterior e que, para os quais, a Administração do INPI tem sinalizado que não há interesse em renovar a licença, a Associação dos Funcionários do INPI – AFINPI vem por meio desta traçar algumas considerações.

- Considerando que a licença para tratar de interesses particulares, regida pelo inciso VI do Art. 81 da Lei nº 8.112/90, permite a concessão de licença para servidor ocupante de cargo efetivo, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem vencimentos, a critério da Administração;

- Considerando que o total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não, considerando toda a vida funcional do servidor, conforme a Portaria nº 35, de 1º de março de 2016, do Ministério do Planejamento;

- Considerando que fica a critério de a Administração, por necessidade do serviço, conceder ou não dois períodos de licença para tratar de interesses particulares, considerando que o servidor que já estiver em gozo da licença pode solicitar uma nova licença;

- Considerando que, em caso de não haver interesse da Administração em conceder nova licença para o servidor, o mesmo deve retornar ao serviço no primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença;

- Considerando que é fato que servidores encontram-se em licença para tratar de interesses particulares, acompanhando seus cônjuges e vivendo neste momento no exterior e, para alguns desses, para a manutenção da união familiar, seria extremamente complicado retornar ao país para assumir suas funções no INPI;

- Considerando que esses servidores, também, e geralmente, obtiveram a referida licença devido à demonstração de alta capacitação acadêmica e profissional, de forma que, à época, a Administração entendeu mais vantajosa conceder a licença para tratar de interesses particulares do que perder definitivamente um servidor com tal expertise e experiência na consecução das atividades do INPI;

- Considerando que, devido à crise sanitária da pandemia de Covid-19, o INPI instituiu Projeto de Gestão na Modalidade de teletrabalho para o qual os resultados têm sido acima das expectativas, com aumento vigoroso da produtividade e sem perda efetiva de qualidade;

- Considerando que, salvo melhor juízo, técnico e jurisdicional, para a atuação na modalidade de teletrabalho, não há diferença se o servidor possui domicílio em qualquer unidade da federação ou no exterior;

- Considerando que, em face da determinação do STF de que o INPI deve realizar concursos públicos no prazo de um ano, devido à falta de profissionais para dar conta dos imensos desafios em reduzir e debelar o acúmulo de processos, isto somado à perda de servidores, principalmente por aposentadorias, deve a Administração considerar que perder mais servidores por exoneração, por uma impossibilidade contextual de volta ao trabalho daqueles que estão fora do Brasil, seria contraproducente e de economicidade questionável, já que se trata de profissionais de alta qualificação técnica;

- Considerando, enfim, que os servidores licenciados desejam continuar contribuindo com a construção de um país melhor social e economicamente, através de seu labor nos quadros do serviço público federal;

Solicitamos à Administração do INPI que faça os maiores esforços para a manutenção dos referidos servidores em nossos quadros, se não pela via da concessão de nova licença para tratar de interesses particulares, que seja pela inclusão dos mesmos no Programa de Gestão na Modalidade de teletrabalho, como uma forma de preservarmos a capacidade técnica-profissional do Instituto, sem prejuízo da eficiência e dos outros princípios que regem a administração pública.

 

 

Atenciosamente

Original assinado

                                                                  ____________________________

Laudicea da Silva Andrade

Presidente da AFINPI

 

 

 

 

 

 

 

 

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