Ação Judicial: Reajuste de 3,17%

Informativo AFINPI nº 06-21 de 20/08/2021

Ação Judicial: Reajuste de 3,17%

 

O site do SINTRASEF apresenta matéria informando que o sindicato teria vencido ação judicial contra a União para recebimento da diferença de 3,17%, e contendo uma lista com os servidores requerentes da ação, os quais estariam convocados para a apresentação de documentos e assinatura de termos referentes ao recebimento dos valores.

Entende-se como importante essa informação, uma vez que foi verificado que na referida lista constam diversos servidores do INPI.

Esclarece-se que a ação judicial estaria relacionada ao Mandado de Segurança Coletivo - MS 6040-DF,  segundo a Secretaria Jurídica do SINTRASEF.

Assim, recomenda-se aos servidores, que estavam filiados ao SINTRASEF em 1998 - e não constavam como requerentes em ações ordinárias dos 3,17% -, que procurem acessar o site do SINTRASEF para conhecimento da lista e esclarecimentos sobre a questão.

PS: A referida ação pleiteia reajuste de 3,17%, pela diferença resultante do reajuste de 25,94% concedido pelo governo federal, em janeiro de 1995, aos servidores do Legislativo e do Judiciário, e o reajuste de 22,77% concedido, na mesma ocasião, aos servidores do Poder Executivo.

A União Federal, por meio da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, reconheceu a obrigação de promover o reajuste de 3,17% e o incorporou aos contracheques dos servidores em 1º de janeiro de 2002.

Todavia, restou saldar o passivo (atrasados do período de 01/1995 a 12/2001, deduzidos os valores pagos administrativamente, em parcelas, sempre nos meses de agosto e dezembro desde 12/2002).

 

 

A Diretoria

 

 

 

 

 

 

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