Informativo AFINPI nº 08-21 de 20-10-2021 LIVE da AFINPI realizada em 14-10-2021

Informativo AFINPI nº 08-21 de 20-10-2021

 

Pedro Marcos Borges Barbosa e Newton Silveira foram convidados da Associação de Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (AFINPI)

O evento que ocorreu via plataforma zoom às 14h de 14 de outubro de 2021, contou com ampla divulgação e grande participação de servidores e demais atores convidados. Foram cerca de 50 participantes ao vivo.

Os presentes importam-se com a construção de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação no país e que reconhecem a importância da Propriedade Intelectual como ponto chave. Segue um breve relato dos principais pontos do evento.

Pedro ressaltou a importância de políticas públicas suprapartidárias e plurianuais. Ressaltou ser importante a ação de planejar para os desafios dos próximos 10 anos, mas teme que os problemas persistam, como a necessidade de concursos públicos, entre outros problemas atuais, já que lembrou que tanto o DNP quanto o INPI sofreram por reiterarados anos devido à persistencia da precarização do suporte governamental neste sentido. A ENPI tem no INPI um dos polos relevantes e dialoga com outras instituições.

Criticou em seguida por encontrar problemas estruturais, materiais e formais no documento da ENPI. Ressaltou a falta de referências importantíssimas, dos principais autores em Propriedade Intelectual brasileiros. Além de notar a ausência de menção à tutela contra a concorrência desleal, que não consta no Diagrama, apesar de fazer parte da Lei 9279 e, portanto, da Propriedade Industrial.

O documento co-elaborado por autores de diferentes ministérios prevê e tenta fomentar um aumento por demanda por tutela da propriedade industrial, mas falha em demonstrar como a prestação do serviço público poderá compatibilizar-se com o aumento de demanda, meta que a Estratégia estabelece.

Destacou ainda o fato, conforme recentemente divulgado pelo INPI e analisado pelo palestrante (https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-divulga-rankings-dos-maiores-depositantes-em-2020 ) que há uma desconexão das políticas públicas governamentais atuais que encerram cortes orçamentários importantes às Universidades e Institutos de Pesquisa públicos, Estatais, que são os principais depositantes nacionais. No Brasil, todo o desenvolvimento tecnológico relevante vem especialmente de Universidades Estatais, portanto, a notícia atual de corte de bolsas (https://blogs.oglobo.globo.com/miriam-leitao/post/ministerio-da-economia-manda-cortar-90-dos-recursos-ciencia-e-cientistas-apelam-pacheco.html) parece mesmo uma antinomia. O Estado de direito pressupõe que se mantenha coerência ente suas propostas e suas ações.

Em relação à contrafação não há narração na Estratégia de como se dará fiscalização de "pirataria". Principalmente se não houver concomitante aparelhamento do Estado, com realização de concursos públicos.

Citou ainda a Universidade de Yale, Connecticut,  de onde escreve o Professor israeleita Yochai Benkler o livro "The Wealth of Network" (A riqueza da redes) sobre a geração de receitas advindas de propriedade industrial. Pedro espera veementemente que o texto da ENPI se transforme em ação no Brasil para que, a exemplo do que acontece no exterior, as Universidades brasileiras possam ter efetivamente seus produtos e processos licenciados gerando renda para investir em novas pesquisas e invenções.

O palestrante chamou ainda atenção ao uso dos termos modernização e "simplificação burocrática" que teme serem usados como eufemismo para queda de controle qualitativo e mérito dos processos administrativos.

Demonstrou que apenas em relação aos cultivares e depósitos de modelos de utilidade, exportação e competitividade são capitaneadas por brasileiros residentes. Isso, porque, de acordo com dados do Banco Central, com ênfase à importância do controle de averbações de contratos de licenças de patentes e marcas, em relação à remessa ao exterior, recebe-se muito pouco em relação à propriedade intelectual gerada no País. Ao contrário, remete-se valores elevados ao exterior.

Ao comentar as metas globais, onde a ENPI especifica em relação aos setores intensivos em PI em relação ao PIB há a ideia de superar em 30%. Chama atenção ao fato de que não se pode confundir setor com titularidade. Um exemplo fornecido foi o setor produtivo de Agronegócio, que, faz uso do sistema de propriedade intelectual, mas que como utente, já que, em geral, é consumidor de produtos e processos protegidos por propriedade industrial. Há raras exceções de desenvolvimento nacional, que contenha depositantes de patentes residentes na agroquímica.

Pedro criticou ainda meta que estabelece aumento no número de depósito de marcas, que será facilmente atingido e que não necessariamente apresenta um ganho inovador, além da meta de aumento de número de depósitos de pedidos de patente, que em si não tem grande significado. Citou Karin Grau Kutz que publicou um estudo que demonstrava que (em 2012) apenas 13% dos pedidos eram convertidos em patentes concedidas.

Pedro defendeu a continuidade dos excelentes serviços prestados pelos servidores do INPI, sem precarização, com respeito à saude e necessidades básicas, de sono e descanso. E metas de aumento de concessões com qualidade, o que significaria uma transformação mais profunda.

Pedro ressaltou ainda um item de alta gravidade, a que chamou um verdadeiro "jabuti com batom em cima do coqueiro", já que no Eixo estratégico 1, item 3.5, a política pública prevê criação de "pasmem" vouchers para contratação de serviços de escritórios de advocacia Propriedade Industrial. Solicitou atenção da AFINPI e sugeriu que Ministério Público Federal poderia ser instado a fim de prevenir essa aberração.

Além disso, Pedro criticou os itens que referem-se ao combate à contrafação por meio de conscientização. Para exemplificar, citou inclusive os textos nos VHS originais que citavam como os crimes de pirataria eram punidos. Pedro também criticou duramente a criação de um slogan (item 1.4, e Eixo Estratégico 2). Além de pontuar o "Museu de Grandes Novidades" que consiste em saudosismo decadente ao propor a premiação anual de atores que geram propriedade intelectual.

O eixo 2 não menciona a necessidade de um diálogo mais expressivo de interlocução com o Ministério de Educação – ensino público e privado não incluído neste eixo (apenas 4.1) e sugere atenção ao tema por parte da Academia de Propriedade Industrial do INPI, bem como por parte da AFINPI.

Em relação à viabilização de acesso amigável, Pedro ressaltou que a experiência do usuário não é efetivamente o forte dos sites governamentais, não apenas do INPI, mas de outros com os quais a sociedade precisa interagir. Uma meta de unificação de informações seria muito positiva e que, portanto, é endossada para que haja um sistema mais claro, simples e articulado.

A articulação de orgãos, como por exemplo, INPI e juntas comerciais, mencionada também, é uma questão relevante, já que, muitas vezes, ocorre conflito entre nomes comerciais/nomes de empresas versus marcas. Ressalta que o policentrismo acaba por afetar negativamente o sistema e possibilita insegurança jurídica. Sugeriu um contato mais próximo com o INDECOPI do Peru e estudo de seu sistema de Propriedade intelectual (mencionou ser equivalente à uma mescla que reúne funções de PROCON, CADE e INPI).

No Eixo 3 item 1.4, foi notado pelo Pedro o uso do termo "promoção de simplificação de registro e concessão de diretos de propriedade intelectual", que pode trazer em si a ameaça de projetos de lei que exterminem relevantes filtros qualitativos de controle de direitos e gerem uma inflação de "títulos podres no mercado". Pode ser uma ameaça no sentido de corresponder a menos servidores, metas inatingíveis, componentes salariais compostos por metas inatingíveis, assédio moral, em suma, ataque ao serviço público e a seus servidores.

Comentou a seguir sobre o Item 1.5  relativo a autonomia orçamentária que parece fazer referência ao PL de 2017de autoria de Agripino Maia, esquecido e que merece apoio. Resaltou que não basta puramente autonomia ficanceira, mas aumento de fiscalização de uso destes recursos, uma questão que merece ser esmiuçada e avaliada.

As Instâncias administrativas devem ser fortalecidas eportanto, a meta do eixo temático 3 é endossada pelo palestrante, com indicação que a AFINPI apoie. O Colegiado do INPI (segunda instância) deve ser composto por servidores com formação que leve em consideração o "técnico no assunto" e defendeu que, em sua composição, haja servidores mais experientes, intermediários e mais jovens para o necessário aprendizado da função.

No eixo 4, merece atenção o item 1.5.

Em relação ao item 1.8, que menciona a tributação e diante da necessidade arrecadatória faz sentido se a implementação seja traduzida em uma "reforma tributária" que encerre a tributação da propriedade intelectual. Agora se o real significado for o aumento das margens de dedutibilidade fiscal para a remessa de royalties ao exterior via Banco Central depois da averbação no INPI deve ser rechassado.

O eixo 5 (1.1.2) menciona o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao que parece sugere uma reforma do poder judiciário. Uma proposta promovida pela Dra. Marcia Maria Nunes de Barros, entre os juízes de primeira instância, a maior conhecedora de Propriedade Industrial no Brasil, é a criação de uma Corte de Propriedade Intelectual. Assim, se a proposta deste eixo for traduzida em uma rede integrada do poder judiciário, parece ser uma excelente ideia.

Em suma, ao analisar a ENPI para o próximo decênio, enxergou um documento confuso, contraditório,  tecnicamente questionável, contendo eufemismos de precarização de serviço público e seus servidores.

A parte positiva, no entanto, é a inserção de ensino de Propriedade Intelectual em Faculdades de Direito, Engenharia, Música, ... no entanto, acredita que o grande desafio é criar massa crítica de Doutores, que tenham formação, produção e reputação suficientes para atender a essa demanda no País.

Em seguida, o professor Newton Silveira endossou a parte final da fala do Pedro sobre a importância de existência de Convênios com universidades (em relação Às regionais do INPI fora do Rio de Janeiro) e da inserção da PI nos cursos de graduação e pós-graduação nas faculdades de direito, engenharia, economia e administração. Além de ressaltar a importância de formação de bibliotecas especializadas, com informação dos títulos aos interessados.

O Professor Newton vê com bons olhos a aproximação do INPI com as federações e centros das indústrias em matéria de PI.

Além disso, sugeriu a criação de convênios com associações de classe e institutos especializados, especialmente no campo do direito. E também defendeu a atuação junto a entidades internacionais como OMPI e ATRIP e junto a universidades e órgãos governamentais dos países desenvolvidos. Bem como a divulgação da PI nos tribunais e escolas de magistratura e o estímulo à especialização de Varas e Câmaras nos tribunais federais e na justiça estadual.

Em relação à descentralização, sugere que se estude a unificação de órgãos administrativos (tais como direitos autorais e propriedade industrial) ou descentralização (como, por exemplo, marcas no ministério do comércio e patentes no de ciência e tecnologia).

AFINPI está preparando o material para divulgação em plataformas/redes sociais.

 

A Diretoria da AFINPI

 

 

 

 

 

 

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