INFORMATIVO
AFINPI Nº10-21 de 27/10/2021
Por
decisão da Assembleia Geral Ordinária Estatutária realizada no dia 15 de
setembro de 2021, por vídeo conferência ZOOM, a AFINPI convocou Assembleia Geral Estatutária Permanente para o dia
27 de outubro de 2021, para tratar de deliberação sobre as contas da Associação
de janeiro a dezembro de 2019, haja vista que essa análise foi adiada para o
mês de abril de 2020, por decisão da Assembleia de 14 de janeiro, e que não
pôde ser realizada devido à pandemia de Covid-19.
A Assembleia de 15 de setembro de 2021 deliberou que o Conselho Fiscal do biênio 2018/2019 deveria se reunir para tratar da apresentação e decisão referentes ao balancete do mês de dezembro de 2019, conforme o previsto no §5º do Artigo 22 do Estatuto da AFINPI, e que, até aquela data, não havia sido analisado.
Os Conselheiros do biênio 2018/2019 apresentaram seu relatório em 25 de outubro de 2021, tratando-se apenas de um parecer opinativo.
Os
associados, reunidos em Assembleia, deliberaram e aprovaram por unanimidade
que:
-
as contas do ano de 2019 da Diretoria
Biênio 2018-2019 foram reprovadas, pela falta de transparência da Diretoria nos
gastos realizados, principalmente nas viagens a Brasília, e para que se evitem
tais atos monocráticos no futuros.
Ressalta-se,
no entanto, que não houve reprovação contábil.
Na
motivação de tal deliberação, foram elencados os seguintes argumentos:
a)
As notas fiscais não deveriam estar em nome de terceiros, mas sim em nome da AFINPI;
b)
Em nenhum momento foi apresentada aos associados a agenda de viagens da
Diretoria em 2019, nem informes posteriores detalhando as atividades
desenvolvidas;
c)
As viagens foram realizadas sem aprovação prévia da Assembleia, apesar da
recomendação do Conselho Fiscal em relatórios de 2018;
d)
Foi utilizado o cartão de crédito pessoal do Presidente da AFINPI em diversos pagamentos da Associação, mesmo esta possuindo
dinheiro em caixa durante todo o período.