Informativo sobre a Live ENPI, o equilíbrio dos direitos de PI e suas implicações na inserção do Brasil no cenário Internacional.

Em 16 de novembro de 2021 a AFINPI promoveu o evento ao vivo na plataforma zoom:

A ENPI, o equilíbrio dos direitos de PI e suas implicações na inserção do Brasil no cenário internacional.

Graziela iniciou o debate elogiando o fato da ENPI ser uma política de longo prazo, com um horizonte de 10 anos. É um grande avanço tentar compatibilizar a visão de diversos agentes governamentais e incorporar sugestões da sociedade para chegar a um documento. No entanto, observou que apesar de vários atores terem sido envolvidos, talvez o documento expresse que a real representatividade destes atores não esteja tão equilibrada. Equilíbrio, na verdade é um termo várias vezes mencionado no texto, mas com muitas menções à violação de direito de PI e muito pouco sobre a "sobreutilização de direitos de PI" (página 39 da ENPI). Segundo seu ponto de vista é tão importante focar na violação quanto nos abusos de direito.

A principal questão colocada por Graziela reside no fato em que o objetivo não deve ser o aumento indiscriminado de depósitos e concessões. Corre-se um imenso risco: o de alcançar indicadores e metas sem de fato estimular e fomentar e aumentar a inovação no País.

Nem sempre de patentes e inovação fazem parte da mesma equação, e isto é amplamente descrito na literatura.

Graziela relembrou que apesar de a ENPI trazer um texto que tem a intenção de neutralidade, os abusos não são verdadeiramente discutidos, bem como foi observada a ausência de termos como: pool de patentes, sham litigation, evergreening, sustentabilidade, entre outros, enquanto "competitividade", "ambiente de negócios" e semelhantes aparecem em destaque.

Notou-se ainda que a saúde é mencionada duas vezes, uma mencionando a possibilidade de uso das flexibilidades de Trips e a outra, a elaboração futura de política de PI para a saúde.

Graziela observou que é preciso fazer mais estudos sobre transferência de tecnologia para entender suas limitações no Brasil.

Apresentou críticas a todas as metas globais e, pontualmente, aos eixos estratégicos.

Pediu cuidado sobre uma interpretação de um estudo conduzido pela AECOM do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-divulga-estudo-sobre-setores-intensivos-em-pi-na-economia-brasileira), onde o IPEA colaborou como revisor técnico, sobre setores intensivos em PI, destacando que esse não trata do impacto da PI sobre as variáveis econômicas, mas apresenta somente correlações.

Em relação à literatura em propriedade intelectual Graziela considera tão importante quanto mostrar os benefícios do sistema, informar de modo amplo e equilibrado os malefícios advindos de abusos.

Em seguida, Vitor Ido, complementou a visão de Graziela ao reiterar a ideia de equilíbrio, mencionando especificamente que equilibrar interesse público e privado não é sinônimo de uma posição intermediária. Algumas vezes é preciso marcar posições firmes, como por exemplo nas salvaguardas em relação à saúde pública.

Na prática, na leitura da ENPI pareceu-lhe que o interesse privado está de modo prioritário definido na Estratégia, o que pode significar certa falta de ambição ou ainda de coordenação mais direta com a política científica e tecnológica e de saúde pública do País.

Na parte onde foca em visão de futuro é preciso não esquecer que a estratégia trata do Brasil, que é um país em desenvolvimento e de renda média e não de um país europeu. E quando menciona-se o acesso a ferramentas tecnológicas e inteligência artificial, tais tecnologias não podem nem resolver nem devem levar a que se se deixe de discutir problemas crônicos de falta de infraestrutura e de precarização do serviço público. Não se pode deixar de criar as condições adequadas para os operacionalizadores do sistema.

No caso específico da Saúde, mencionada no item 7.4, Vitor sentiu falta de propostas concretas e da inclusão de medidas que não impeçam o acesso a produtos de saúde. Neste sentido, a referência genérica às flexibilidades do TRIPS, ainda que muito importante, não é acompanhada de medicas concretas – por exemplo, ao garantir que tais salvaguardas sejam mantidas na avaliação sobre a entrada em novos acordos internacionais ou em processos de revisão legislativa. Por outro lado, esta menção é central para a implementação da ENPI e deve ser mencionada quando houver matéria atinente à saúde pública.

No item 7.5, que trata de utilizar PI como alavanca para a economia digital é preciso novamente deparar-se com a realidade, sendo o Brasil um País que ainda possui dependência tecnológica, além de padecer atualmente de restrições sérias à pesquisa científica e tecnológica. É preciso estar atento para que um aumento de proteção não seja erroneamente reconhecido por catalisar a transformação digital, quando pode apenas aumentar o monopólio dos grandes (em sua grande maioria, atores estrangeiros).

Em se tratando da inserção do Brasil no sistema global ficou muito claro na leitura que se tratava de PI para exportação. Na verdade, a inserção global do Brasil passa por posições firmes e não curvar-se apenas aos ditames impostos pelos Estados Unidos e Europa. O Brasil já teve posição de destaque ao liderar a Agenda do Desenvolvimento, mas deixou de exercer este papel nos últimos anos. Assim, a reflexão deve ser de que inserção global se fala, e qual é a que deve ser almejada pelo Brasil.

O estudo e o alinhamento com as melhores praticas de países em desenvolvimento seria um ponto de partida interessante. Como elementos de comparação, Vitor citou especificamente a África do Sul, a China e o Chile como exemplos, respectivamente, de estratégia de PI voltada à aprimorar a proteção da saúde pública, de inserção de estratégias em planos de inovação e desenvolvimento mais amplos, e de diálogo e tomada de ação junto às autoridades antitruste.

Para assistir ao replay da live e conhecer mais a fundo as ideias debatidas, clique em:

https://m.youtube.com/watch?fbclid=IwAR2s616LquHfph1iOcmpdY_VpCpAUETNRiy18zicnAS4DbVEy5C4CG4zYuM&v=e5ZHEfWnAUk&feature=youtu.be

Servidor, informe-se! Em breve deve haver consulta pública e sua participação, como operador do sistema é essencial. Os documentos da Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual está em: https://www.gov.br/pt-br/propriedade-intelectual/estrategia-nacional-de-propriedade-intelectual/  Siga a AFINPI nas redes: Instagram Facebook Youtube

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