INFORMATIVO SOBRE A SENTENÇA DO PROCESSO DA GDAPI
A AFINPI vem, através deste comunicado, informar que foram julgados procedentes os pedidos do processo 1017321-21.2018.4.01.3400 que tramita junto a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para CONDENAR a UNIÃO a pagar aos substituídos da parte Autora, os proventos de aposentadoria atualizados pela regra da paridade, a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial – GDAPI no mesmo percentual devido aos servidores da ativa, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da ação.
A assessoria jurídica estará disponível para maiores esclarecimentos através dos canais de atendimento.
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