INFORMES DA REUNIÃO SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA DOS 45%.

 INFORMATIVO Nº04 / 22 de 04/03/2022

INFORMES DA REUNIÃO SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA DOS 45%.

A AFINPI, vem por meio deste informativo esclarecer e complementar as considerações sobre o andamento processual do mandado de segurança coletivo sobre a devolução dos valores referente ao processo dos 45%.

A reunião foi convocada em 28/02/2022 e realizada em 03/03/2022, contando com a presença do Assessor Jurídico da AFINPI, Dr. Leonardo Parga, da Diretoria da AFINPI e de diversos servidores.

Como noticiado em informativo anterior, o Juiz da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro denegou a ordem, sob o fundamento de ter entendido que não restou comprovada a alegada violação a direito líquido e certo.

Em face da decisão abriu para a Impetrante (AFNPI) o direito de recurso, até o dia 08/03/2022. Contudo, para o exercício de tal direito, há a necessidade do enfrentamento de discussão acerca das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em possível manutenção da sentença de 1ª instância, posto que, na 2ª instância a AFINPI não é isenta de tais obrigações.

Importante fixar a premissa que os valores referentes às custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência são arbitrados com base no valor da causa, sendo este de porte elevado por se tratar de uma ação coletiva.

Considerando as informações acima, restou inviável, do ponto de vista financeiro, a apresentação do recurso coletivo, pois as custas são elevadíssimas, sem analisarmos a possível condenação da AFINPI em honorários advocatícios de sucumbência, em caso de manutenção da decisão de 1ª instancia.

Dito isso, o assessor jurídico da AFINPI esclareceu que os servidores devem escolher por duas condutas, a saber: a primeira é o servidor escolher um advogado e impetrar uma ação objetivando a não devolução dos valores ao INPI, a segunda, seria o servidor aguardar o INPI entrar com o processo de execução e, após a citação, o servidor escolher o advogado para que seja apresentada a devida defesa em Juízo.

Foi dito pelo assessor que, do ponto de vista pessoal, entende que a primeira conduta seja a mais adequada, pois há decisões favoráveis em processos individuais, além de uma gama maior de recursos processuais, quando se está no polo ativo da demanda.

Quanto ao prazo para aqueles que optarem pela primeira opção, ou seja, entrarem com a ação individual, o assessor jurídico esclareceu que o prazo para a AFINPI recorrer termina em 08/03/2022 e que tal processo será submetido ao reexame necessário como dispõe o artigo 496 do Código de Processo Civil, onde portanto, o processo será levado à segunda instância para a análise do órgão colegiado sobre a sentença. Mas para que os interessados entrem com ações individuais, essa data (08/03/2022) não tem qualquer importância. Entretanto, convém não deixar passar tempo demasiado para não correr o risco de que o INPI entre com o processo de execução antes do ajuizamento da ação.

Ao ser questionado se há possibilidade de mudança da sentença, o assessor jurídico esclareceu que existe sim a possibilidade, mas em raríssimos casos acontece uma mudança integral do julgado, razão pela qual os servidores que optarem pela primeira opção deverão procurar um profissional para maiores orientações, o quanto antes.

Quanto aos valores a serem cobrados pelos advogados, o assessor jurídico esclareceu que não há possibilidade de afirmar um exato valor, considerando que se trata de uma conduta do advogado e que isso deve ser analisado segundo os critérios profissionais.

Em relação à gratuidade alguns servidores podem ter chances de conseguir, embora não seja uma decisão baseada em fatos concretos. É necessário demonstrar que o servidor não tem como arcar com as custas.

Sobre os servidores que pugnaram pela exclusão do mandado de segurança coletivo, foi esclarecido que, ante a ausência de recurso por parte da AFINPI, bem como a renúncia do MPF sobre o prazo recursal, não há necessidade de peticionar para a exclusão, considerando que não há prejuízo para os servidores.

A AFINPI esclarece que qualquer dúvida sobre os próximos passos a serem seguidos, a assessoria jurídica encontra-se em plantão toda terça-feira no horário das 09:00 às 15:00, podendo o atendimento ser agendado na secretaria da AFINPI através do telefone (21) 2253-5129.

 

 

AFINPI  Rua Miguel Couto, 131, Sala 801 - Centro, Rio de Janeiro – CEP: 20070-030  Tel.: (21) 2253-5129 | E-mail: afinpi@afinpi.org.br

Acesse o site da AFINPIafinpi.org.br
Siga AFINPI no Instagram: instagram.com/afinpi