Comunicado aos servidores sobre o Mandado de Segurança Coletivo no 5037991-18.2021.4.02.101.

Comunicado aos servidores sobre o Mandado de Segurança Coletivo no 5037991-18.2021.4.02.101.

A Associação dos funcionários do INPI – AFINPI comunica que no dia de ontem, 07 de março de 2022, protocolou junto a Justiça Federal da 2ª região Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas solicitando que seja aplicado o entendimento de não cobrança de honorários advocatícios em instância de recurso em Mandado de Segurança.

Esse procedimento tem como objetivo jurídico fixar tese sobre a condenação em honorários advocatícios em sede de recurso em Mandado de Segurança Coletivo, consoante a divergência entre a aplicação do artigo 85 do Código de Processo Civil, o artigo 25 da Lei n 12.016/2009 e a súmula 512 do Supremo Tribunal Federal, de modo que a AFINPI possa afastar qualquer risco patrimonial de interesse de todos os associados, e assim não pagar qualquer valor de honorários de sucumbência.

Paralelamente, hoje dia 08 de março de 2022, a AFINPI impetrou recurso de apelação, em cumprimento ao prazo processual.

Outrossim, mais uma vez, temos a esclarecer que a decisão de impetrar o Mandado de Segurança Coletivo foi tomada pelos associados, mesmo tendo o conhecimento de que a Associação poderia ficar limitada em dar prosseguimento à fase recursal se isso pusesse em risco sua capacidade financeira e que a AFINPI agiria até esse limite. Sendo esse aspecto amplamente discutido nas Assembleias de 25/01/2021 e de 17/03/2021. Portanto, caso os riscos de valores absurdos de pagamento de honorários de sucumbência não possam ser afastados e eliminados esta diretoria tomará todas as providências para que o patrimônio da AFINPI esteja protegido.   

A Diretoria da AFINPI

 

 

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