AFINPI solicita ao Presidente do INPI informações sobre medidas contra ameaças a servidor por requerente de pedido de patentes.


Rio de Janeiro, 25 Abril de 2022
C/AFINPI/ Nº37/2022

 

Ilmo. Sr. Cláudio Vilar Furtado
M.D. Presidente do INPI
Ref.: Ofício SEI nº 7/2022/COREP/CGREC /PR de 30 de março de 2022

    
Prezado Senhor, 


A AFINPI – Associação dos Servidores do INPI, tomou conhecimento do exposto no Ofício SEI nº 7/2022/COREP/CGREC /PR de 30 de março de 2022, onde foram relatadas ameaças à vida de um servidor, examinador de patentes, dessa Autarquia, que, no exercício de sua atribuição de agente público, indeferiu um pedido de patentes.
 

Segundo o referido Ofício SEI nº 7/2022, o Sr. Carlos Alberto Barretti, requerente do Pedido de Patente PI0606039-0, explicitamente afirma, em sua petição de recurso 870180139377 de 09/10/2018, "VEJA BEM...no caso acima, não seria bem mais Viável, adquirir uma ARMA PORTATIL, e facilmente leva-la, esperando o examinador perto de seu local de trabalho, e executar o objetivo que seria matar, e nesse caso da arma, e dessa maneira, com a ARMA PORTATIL".
 

É inadmissível que servidores do INPI venham a ser ameaçados por usuários dos serviços do órgão. Tais ameaças são uma agressão ao livre exercício das funções de um agente público, que, acima de tudo, executa a legislação vigente no País.
 

Vimos observando que ameaças e táticas de intimidação contra agentes públicos estão se tornando uma prática usual nesses tempos em que tais comportamentos são incentivados pelo chefe máximo da nação e seus correligionários.  Um exemplo recente foram as ameaças contra os servidores da ANVISA que aprovaram a vacina contra Covid 19 para crianças.
 

Portanto, urge que a Presidência do INPI e sua Procuradoria tomem todas as medidas possíveis, tanto no campo jurídico quanto no policial, no sentido de garantir a integridade de seus servidores, em particular do servidor atingido pelas ameaças do Sr. Carlos Alberto Barretti. 
 

É imprescindível ainda apurar com extrema celeridade os fatos relatados no dito Ofício SEI nº 7/2022/COREP/CGREC /PR e as consequentes medidas cabíveis, buscando não apenas a punição do requerente em causa, mas também medidas que impeçam futuras práticas dessa natureza. 
 

Uma vez que as ameaças só vieram à tona anos após terem sido feitas, a tragédia poderia ter ocorrido sem conhecimento do servidor ou do INPI. Para evitar esse tipo de falha na identificação de ameaças será necessário implementar medidas de detecção no sistema de depósito de documentos seja em papel, seja online. 
 

Por oportuno, na qualidade de representante dos servidores do INPI e no uso de suas atribuições estatutárias, a AFINPI deverá ser informada de todas as medidas realizadas pela a Presidência do INPI e sua Procuradoria sobre o tema.


Atenciosamente

Original assinado
_______________________
Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI


 

 

AFINPI  Rua Miguel Couto, 131, Sala 801 - Centro, Rio de Janeiro – CEP: 20070-030  Tel.: (21) 2253-5129 | E-mail: afinpi@afinpi.org.br

Acesse o site da AFINPI: afinpi.org.br