Carta/AFINPI/Nº 38/2022
Rio de Janeiro,27de abril de 2022.
Ilmo. Sr. Cláudio Vilar Furtado
M. D. Presidente do INPI
Senhor Presidente,
A AFINPI – Associação dos Funcionários do INPI, vem, respeitosamente, submeter a V. Sa. sua preocupação com fatos graves que vêm ocorrendo na Diretoria de Patentes e que têm sido reportados a esta Associação por servidores da DIRPA.
A Diretoria de patentes vem, lamentavelmente, adotando uma política de intimidação contra os servidores, pesquisadores em propriedade industrial, demonstrada pela ameaça da aplicação do artigo 117, inciso IV, da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico único – RJU) aos servidores cuja aferição mensal da entrega de produção não esteja correspondendo às metas contratadas no SISGD, conforme matéria publicada no boletim eletrônico DIRPA. COM, edição 185 de 28/03/2022.
"Art. 117, inciso IV: Ao servidor é proibido opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço".
Ora, as metas individuais foram estabelecidas pela regulamentação dos critérios gerais para a realização das avaliações de desempenho individual para recebimento da gratificação de atividade da Área de Propriedade Industrial – GDAPI, conforme o art. 100 da Lei 11.355 de 19/10/2006 – que trata do Plano das Carreiras e Cargos do INPI.
O objetivo da avaliação de desempenho individual é de aferir o desempenho do servidor com foco na contribuição para o alcance da meta institucional, e esta produz, ou não, efeitos financeiros ao servidor.
Assim, o uso de aferição de metas para fins disciplinares contra o servidor é abusiva e implica em desvio de finalidade, estando assim eivada de ilegalidades.
Como exemplo dessa prática intimidatória, recentemente, conforme divulgado na instituição, um Examinador de Patentes sofreu representação junto à Corregedoria pelo simples fato de não ter alcançado em um único mês (dezembro de 2021), a meta de produção determinada de 1/12 da produção anual, embora esse examinador houvesse cumprido a produção anual. É estarrecedor o fato de que, mesmo atingindo a meta anual contratada, esse servidor tenha sofrido perseguição por parte da chefia imediata e da Coordenação Geral.
Diante disso, a AFINPI, como representante dos funcionários do INPI e no intuito de preservar os direitos destes, vem solicitar de V. Sa. a revogação da referida norma punitiva da DIRPA, como também da imediata suspensão de processo administrativo disciplinar e de quaisquer ações punitivas ao servidor em tela.
Outros fatos vêm afetando negativamente os servidores da DIRPA, causando descontentamento e preocupações. Um deles é o Plano de Revalidação de Patentes, estabelecido pela Resolução INPI Nº 241, de 2019, que representa a aplicação de caráter cartorial ao Exame de Patentes, desqualificando as atividades e atribuições inerentes aos examinadores de patentes, conforme já explicitado em várias correspondências nossas enviadas a V. Sa.
Outrossim, é de pleno conhecimento o desrespeito na DIRPA da decisão do Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedendo parcialmente em face de Mandado de Segurança Coletivo Nº 5051373-49.2019.4.02.5101/RJ pela anulação da Resolução INPI nº 214/2019, apresentado pelo SINDISEP, ANPESPI e AFINPI, anulou a proibição da realização de buscas complementares pelos examinadores de patentes. O desrespeito à decisão judicial se caracteriza pela não alteração na DIRPA das métricas de exame de patentes estabelecidas quando da edição da referida norma – Resolução 241/2019.
Tem sido relatada, também, pelos servidores da DIRPA, a transferência de pedidos entre divisões técnicas diferentes sem respeitar a área de formação dos examinadores alocados nas divisões. Esse fato parece caracterizar desvio de função, dado que os servidores, ao prestarem o Concurso Público e serem admitidos, são alocados nas vagas de acordo com sua formação para atuar naquela área tecnológica referente ao cargo. Além do desvio de função, o exame técnico de patente de área tecnológica diversa da formação acadêmica do servidor poderá causar maior demora no exame.
A ausência total de diálogo com Administração do INPI é outro fator que está criando forte descontentamento entre os servidores. Inúmeras vezes os servidores têm solicitado reuniões com a Diretora de Patentes e com a Presidência do INPI para tratar de assuntos de extrema importância, seja diretamente com os servidores, seja através de suas entidades representativas, sem obter sequer respostas a essas demandas, demonstrando total descaso dos dirigentes do Órgão para com os servidores.
Aliás, é incompreensível que a direção da DIRPA não se proponha a se reunir com os servidores da unidade, enquanto é prática comum a realização de reuniões com os representantes dos escritórios de agentes de propriedade industrial, conforme vem sendo publicado em boletins eletrônicos - DIRPA.COM.
Essa falta de comunicação vem prejudicando gravemente a gestão do Instituto, uma vez que o diálogo é fundamental na compreensão das dificuldades e obstáculos a serem superados através de um processo de parceria democrática entre os gestores e os que executam o trabalho.
Vimos, assim, mais uma vez, insistir na necessidade de uma reunião para tratar dos assuntos de interesse dos servidores e da própria autarquia com o objetivo de aprimorar as condições de trabalho que resultarão em melhoria no desempenho do INPI.
Atenciosamente,
Original assinado
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Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI
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