AFINPI cobra divulgação de Plano de retorno com medidas sanitárias e plano de gestão desempenho

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2022
C/AFINPI Nº42/22

Ilmo. Sr.
Cláudio Vilar Furtado
Presidente do INPI
    

    Senhor Presidente,
    

Esta Associação, atuando em defesa dos interesses dos Servidores do INPI, vem, por meio desta, expor as preocupações trazidas à AFINPI por servidores preocupados com os desdobramentos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 2022 e do comunicado divulgado no dia 01/06/2022 no sítio SOUGOV.BR com o teor "Na segunda-feira, dia 6 de junho, entra em vigor Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 2022, que revoga a IN SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021. Com essa revogação, cessam as disposições excepcionais para o trabalho remoto. Portanto, passam a ser aplicáveis somente as regras vigentes para trabalho presencial e teletrabalho, nos termos do Decreto nº 11.072, de 2022".
 
O referido comunicado do sítio SOUGOV.BR afirma que passam a ser aplicáveis somente as regras vigentes para trabalho presencial e teletrabalho nos termos do Decreto nº 11.072, de 2022. Porém até o momento não houve nenhum comunicado da Administração do INPI esclarecendo a atual situação de trabalho no órgão e nem foi divulgado Programa de Gestão e Desempenho atualizado em conformidade com o Decreto nº 11.072, de 2022.

O referido decreto revoga, em seu Art. 19, o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590 de 10 de agosto de 1995, que determinava que "O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante: § 6º Em situações especiais em que os resultados possam ser efetivamente mensuráveis, o Ministro de Estado ou o Presidente do Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências, poderá autorizar a unidade administrativa a realizar programa de gestão, cujos teor e acompanhamento trimestral serão publicados no Diário Oficial da União, hipótese em que os servidores envolvidos ficarão dispensados do controle de assiduidade". (Redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 2021 e revogado pelo Decreto nº 11.072, de 2022).

O decreto revoga ainda o art. 5º do Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, que estabelecia que: "Art. 5º O Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º § 6º Em situações especiais em que os resultados possam ser efetivamente mensuráveis, o Ministro de Estado ou o Presidente do Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências, poderá autorizar a unidade administrativa a realizar programa de gestão, cujos teor e acompanhamento trimestral serão publicados no Diário Oficial da União, hipótese em que os servidores envolvidos ficarão dispensados do controle de assiduidade".

Existe ainda a portaria/INPI/PR nº 32 de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre o horário de funcionamento extraordinário do INPI e a jornada de trabalho extraordinária dos servidores do INPI, no período de 4 de abril de 2022 a 30 de junho de 2022, como medida de contenção de despesas e uso eficiente dos recursos públicos. A referida portaria prevê modalidade de trabalho na forma presencial às terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras e de trabalho remoto às segundas-feiras e às sextas-feiras. Tal portaria não parece ter sido revogada pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 2022.
 
No entanto, sem implementar nenhum plano de retorno e com notícias em vários meios de comunicação do aumento de casos de COVID a administração do INPI, sem nenhuma preocupação com o seu corpo funcional, apenas comunica o retorno dos servidores no dia 07 de junho de 2022, inclusive sem que a DISAO tenha contrato vigente como os médicos e dentistas.

Além disso, ainda restam dúvidas sobre a continuidade do trabalho remoto às segundas e sextas-feiras e também se o PGD, atualmente em vigor, será alterado para atender o Decreto nº 11.072, de 2022.    

Vimos, assim, solicitar de V. Sa. que a Administração do INPI divulgue, o mais breve possível, como ficará a situação funcional dos servidores em relação, tanto no que diz respeito ao retorno seguro, incluindo plano de retorno com medidas sanitárias (como ficará a situação dos servidores que apresentem sintomas gripais, por exemplo, se haverá obrigatoriedade de uso de máscara) que garantam a segurança, bem como quanto ao Plano de Gestão e Desempenho. 

  

 Atenciosamente,

Original assinado
______________________
Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI

 

 

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