INFORMATIVO SOBRE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

INFORMATIVO AFINPI Nº13-22 de 24/06/2022


INFORMATIVO SOBRE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE 

Nº 5043777-09.2022.4.02.5101/RJ



A Instrução Normativa nº 36 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal de 05/05/2022, determinou retorno ao trabalho presencial de TODOS os servidores públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, a partir de 06/06/2022.

Fato agravante é a ausência de um plano de contingência com ações e medidas voltadas à prevenção, ao controle, à mitigação da transmissão da Covid-19 no ambiente do INPI, especialmente daqueles pertencentes ao grupo de risco.

O retorno ao trabalho presencial foi seguido de casos de Covid 19 entre os servidores lotados no prédio da Mayrink Veiga. 

Diante desses fatos, no dia 10/06/2022 a AFINPI ajuizou Tutela Antecipada Antecedente requerendo suspensão imediata do retorno às atividades presenciais ao trabalho daqueles servidores do grupo de risco.

No entanto, apesar de reconhecer a legitimidade da AFINPI para defender direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos independentemente de autorização expressa dos associados, a Corte entendeu que, nesse caso, não existiria homogeneidade de direito e que não caberia uma ação coletiva. A corte entende que haveria necessidade de prova individualizada do histórico de cada servidor. Com isso, nossa ação foi negada.

Após tomar conhecimento da sentença negativa, a diretoria da AFINPI e seu assessor jurídico iniciaram estudos para encontrar a melhor forma de fazer uma nova ação para garantir a segurança do corpo funcional do INPI em relação à onda de Covid 19 que vem atingindo o país.




EM ANEXO CÓPIA DA SENTENÇA



A Diretoria


Anexos: