INFORMATIVO SOBRE 45% - DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO


Informativo AFINPI nº 15 /22 de 10/08/2022

INFORMATIVO SOBRE 45% - DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO

    

Após divulgação de comunicado do INPI nessa data sobre "Novas orientações e notificações administrativas relativas ao ressarcimento dos valores percebidos pelos autores da Ação Judicial 45% começam a ser remetidas", bem como e-mails encaminhados a alguns associados, a AFINPI entrou em contato com o Dr. Leonardo Parga, assessor jurídico dessa entidade, a fim de orientar seus associados quanto às medidas a serem tomadas.
De acordo com o Dr. Leonardo os servidores que já judicializaram ações individuais contra o ressarcimento desses valores não podem sofrer esse desconto compulsório em folha de pagamento antes do trânsito em julgado de suas ações. Nesse sentido aconselhamos esses servidores a responderem ao e-mail sobre o assunto, informando ao INPI que possuem ação sobre essa matéria, de modo que qualquer desconto que venha ocorrer será comunicado no âmbito da ação judicial, cabendo ao juiz determinar devolução dos valores descontados indevidamente e até multa ao INPI.
A posição externada pela nossa assessoria jurídica é que os servidores que ainda não judicializaram ações contra o referido ressarcimento, e que não concordem com essa devolução, que procurem o mais rápido possível um advogado para aconselhamento e possivelmente ajuizamento de ação.Lembramos que o Dr. Leonardo continua fornecendo aconselhamento e informações em plantões semanais na AFINPI às terças-feiras no horário de 8:30 às 15:00 na sala da AFINPI, na rua Miguel Couto nº  131, 8º Andar - Sala 801, com  prévio agendamento pelo telefone (21) 2253-5129.

 

A Diretoria da AFINPI

 

 

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